CANELA – Nesta semana, o vereador Alfredo Schaffer realizou uma visita de cortesia até o Cartório de Serviços Registrais e Tabelionato de Protesto de Canela, onde foi recebido pela Titular Cartorária, Eva Catharina Lampert da Silva, e pela Registradora Substituta, Janice Ione Kiewel.
Durante o encontro, Alfredo buscou informações referentes a alteração na Lei Federal 6.015/73, realizada em 2019, que visa diminuir a burocracia para a regularização em construção de residência unifamiliar e que tenha apenas um pavimento. Desse modo, as famílias poderão regularizar o imóvel onde residem sem a obrigatoriedade de emissão do habite-se.
A alteração na lei em questão, dispõe sobre a averbação de construção e dispensa o habite-se para moradias de família de baixa renda, que tenha caráter unifamiliar, de pavimento térreo e construídas há mais de cinco anos: Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
Por fim, o vereador Alfredo apresentou uma indicação sugerindo a elaboração de um Decreto Municipal para a regulamentação da expedição de Certidão para Averbação de Construção de imóveis no município.