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quinta-feira, 11 junho, 2026
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Lei abre caminho para empresas investirem nas escolas públicas de Canela

Câmara Municipal de Canela aprova por unanimidade a Lei “Empresa Amiga da Escola

CANELA | A Câmara Municipal de Canela aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 020/2026, que institui o Programa “Empresa Amiga da Escola”. A iniciativa cria um mecanismo formal de parceria entre empresas privadas e escolas da rede pública municipal, permitindo que organizações colaborem com melhorias de infraestrutura, recursos pedagógicos e condições gerais das unidades de ensino.

A origem do programa foi a Indicação n.º 154/2025, da vereadora Grazi Hoffmann, que apresentou o anteprojeto de lei. A proposta foi acolhida pelo Poder Executivo, por meio do Prefeito Gilberto Cezar e do Vice-Prefeito e Secretário de Educação, Gilberto Tegner, resultando no encaminhamento do projeto de lei que ora se converte em norma municipal.

Na sessão da Câmara Municipal realizada no dia 08 de junho, a vereadora Grazi Hoffmann manifestou-se após a aprovação, agradecendo o acolhimento da proposta pelo Executivo e pela Câmara. A parlamentar destacou a importância do novo instrumento como mecanismo de mobilização da comunidade escolar e de fortalecimento dos laços entre a sociedade e as escolas públicas. Segundo a vereadora, o crescimento acelerado do município contribuiu para que o contato entre empresas e escolas se tornasse cada vez mais distante ao longo dos anos: “Muitas empresas querem colaborar e não sabem nem por onde começar. O crescimento da cidade fez com que se perdesse, muitas vezes, essa ligação que antes era mais natural”, pontuou a parlamentar, reforçando que a nova lei surge justamente para preencher essa lacuna e institucionalizar esse elo.

Grazi também enfatizou o impacto prático que o programa deve gerar no cotidiano das unidades de ensino: “É fundamental que tenhamos esses mecanismos para mobilizar a comunidade escolar e aproximar a comunidade das nossas escolas. Por meio dele, será muito mais fácil conseguirmos melhorias nas escolas e ginásios”, afirmou a vereadora.

Pela nova legislação, empresas interessadas em participar do programa poderão realizar doações de bens ou serviços às escolas municipais, com base em lista orientadora de necessidades disponibilizada no pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no site da prefeitura. Como contrapartida de caráter exclusivamente institucional, as empresas colaboradoras receberão o Selo “Empresa Amiga da Escola” e terão direito à afixação de placa identificadora nas dependências da escola beneficiada.

A adesão ao programa se dará mediante termo de cooperação, garantindo transparência e controle público sobre as ações realizadas. O Poder Executivo tem agora o prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para sua regulamentação por decreto.

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