16.8 C
Canela
sexta-feira, maio 9, 2025
spot_img
InícioPrefeituraPrefeitura realiza cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2023

Prefeitura realiza cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2023

Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito.

Publicidade

A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
Mais informações 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;

DOCUMENTOS APOSENTADOS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS
– comprovante de residência
– RG e CPF

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS
-comprovante de residência
– RG e CPF
– certidão de casamento
– certidão de óbito

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE
– residir no imóvel
-proprietário de um único imóvel
-renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
– acometido de neoplasia maligna (câncer);
– portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
– portador de paralisia irreversível e incapacitante;
Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;

DOCUMENTOS:
– RG e CPF
-demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge
-comprovante de residência
– atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID
– certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes
* TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.

Foto: André Fernandes

Publicidade
Artigos Relacionados
Leia também
APOSENTADOS FORAM VÍTIMAS EM CONTRATOS FRAUDULENTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.CANELA | A Polícia Civil de Canela realizou, na tarde desta quinta-feira (08/05), uma ação policial em conjunto com o PROCON. Dois golpistas foram identificados e presos em flagrante. Eles são...
GRAMADO | O segundo final de semana da 34ª Festa da Colônia de Gramado está repleto de atrações culturais gratuitas. No Complexo Expogramado, o palco principal recebe, nesta sexta-feira, dia 9, às 19h, o show da banda Porto do...
spot_imgspot_imgspot_img

Populares

Leia Mais

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Iniciar conversa 👍
1
Seja bem vindo!
JD Canela
Olá! 😀
Quer receber notícias no seu WhatsApp?
Nos envie um "oi" e te enviamos o link para participar.