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quarta-feira, 17 setembro, 2025
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Prefeitura realiza cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2023

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Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito.

A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, segue com o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
Mais informações 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;

DOCUMENTOS APOSENTADOS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS
– comprovante de residência
– RG e CPF

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS
-comprovante de residência
– RG e CPF
– certidão de casamento
– certidão de óbito

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE
– residir no imóvel
-proprietário de um único imóvel
-renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
– acometido de neoplasia maligna (câncer);
– portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
– portador de paralisia irreversível e incapacitante;
Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;

DOCUMENTOS:
– RG e CPF
-demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge
-comprovante de residência
– atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID
– certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes
* TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.

Foto: André Fernandes

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