Durante a tarde de sábado (5), a Polícia Ambiental realizou patrulhamento ambiental rural percorrendo estradas rurais do município de Canela, efetuando atendimento de denúncias.
Em uma das fiscalizações foi flagrada a utilização de equipamento motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU), autorização expedida pelo IBAMA e necessário para emprego da máquina. O responsável foi identificado e para ele lavrado Boletim de Ocorrência, que será encaminhado ao Ministério Público e a Secretaria de Meio Ambiente, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
Além da LPU o equipamento serviu como ferramenta para corte de vegetação nativa, capoeira. A área vistoriada, por ser imóvel rural, não possuía a metragem mínima necessária para regularização, podendo estar ocorrendo ainda, fato caracterizado como parcelamento irregular de solo, quando foi apresentado a guarnição, tão somente um contrato de compra e venda.
O parcelamento irregular de solo consiste em uma prática ilegal de dividir uma gleba de terrenos em lotes menores, sem seguir as legislações de uso e ocupação do solo e sem a aprovação da prefeitura e do cartório de registro de imóveis. Essa divisão irregular dos lotes pode ser feita através de um loteamento ou de um desmembramento.
A atividade de parcelamento de solo ilegal pode trazer sérios riscos e consequências negativas para a população, como falta de infraestrutura básica (serviços de saneamento, energia e pavimentação) e ocupação de áreas impróprias para moradia (áreas de risco, de preservação ambiental e outros), além de ser uma prática ilegal passível de multa e reclusão.
A Lei de Parcelamento de Solo Urbano (n°6766/79) já alerta em seu art.37º que “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.” Por isso, antes de realizar a compra de um lote procure se informar se o lote não é de parcelamentos irregulares e evite dor de cabeça.