A Prefeitura de Gramado editou nesta segunda-feira (22), decreto (351/2021), alterando dispositivos do decreto 338/2021 que regulava as medidas visando os setores da economia de forma controlada, assim como estabelecia as medidas a serem observadas no atendimento ao cidadão em repartições públicas. A edição do novo decreto adequa o município às novas posturas determinadas pelo Governador do Estado, Eduardo Leite (PSDB), como ações de enfrentamento ao aumento dos casos de Covid-19.
Durante live nas redes sociais, o governador indeferiu todos os recursos apresentados pelos prefeitos, mas manteve a Cogestão, permanecendo Gramado em bandeira preta. Entre as medidas apresentadas pelo Governo do Estado está a interrupção de todas as atividades não essenciais das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte. Os municípios terão que apresentar na quinta-feira (25), um plano de ampliação da fiscalização e que esta seja rigorosa. Por fim, o governador permitiu que os municípios classificados em bandeira preta possam retomar as escolas de educação infantil e os primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental, desde que respeitados os limites de teto de operação e seguidos os protocolos de segurança.
“Não gostaríamos que fosse desta maneira, porém entendemos que as medidas apresentadas pelo Governo do Estado são necessárias. Costumeiramente Gramado vivencia neste período uma menor movimentação turística e acreditamos que medidas mais rígidas em curto intervalo de tempo serão fundamentais para a redução no número de casos e mortes causadas pelo coronavírus. Tão logo ocorra a queda nos índices do nosso hospital poderemos reabrir nossos comércios, escolas e empresas com segurança. Neste momento precisamos de todos e a responsabilidade é fundamental”, disse o prefeito Nestor Tissot.
A tabela de cogestão está disponível no site da Prefeitura de Gramado, através do link https://bit.ly/3k5qG14. Os documentos, decretos, normativas e sistema de cogestão vigente estão disponíveis no site https://covid19.gramado.rs.gov.br e as regras de distanciamento controlado em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/. Confira o decreto 351/2021 no link: https://bit.ly/2NwxqZN