O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, prorrogou até quarta-feira, dia 6, a vigência do decreto 90/2020 que definiu regras para abertura do comércio e serviços no município. Com esse prolongamento, continuam suspensas as atividades comerciais de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem transitória, inclusive na modalidade de aluguel por temporada – além de aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas e cursos arrolados no artigo 10 do referido documento municipal.
A suspensão inclui, ainda, os parques e demais atrativos turísticos. “Esta prorrogação é necessária para não colidir com o decreto estadual que virá e para manter a hierarquia das normas”, justifica o prefeito Fedoca.
Possível data
Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, dia 30, os prefeitos e vice-prefeitos integrantes da Amserra – Associação dos Municípios da Serra Gaúcha definiram algumas ações que podem ser adotadas em comum. Uma delas é a possível abertura da hotelaria e dos parques a partir do dia 8 de maio em Gramado, Canela e São Francisco de Paula. Os demais municípios poderão antecipar esta abertura de acordo com os seus interesses.
Ficou acertado entre os prefeitos que a possível abertura será restrita a até 50% da capacidade de ocupação da rede hoteleira. Segundo os prefeitos, estas medidas, que serão propostas em decretos municipais, estão condicionadas ao novo decreto que deverá ser proposto pelo Governo do Estado, além da orientação das entidades representativas destes setores econômicos.
Confira o decreto 97/2020, na íntegra Aqui