CANELA | A Federação Brasileira dos Aeroclubes (FEBRAERO) divulgou uma nota pública em resposta ao posicionamento da Infraero sobre a situação do Aeroclube de Canela. No documento, a entidade sustenta que a discussão vai além de questões contratuais ou da ocupação de áreas do aeroporto e envolve, segundo a federação, uma questão estratégica para a aviação brasileira.
A FEBRAERO afirma reconhecer a importância da Infraero para a administração aeroportuária do país, mas defende que os aeroclubes desempenham uma função pública de formação, ensino e difusão da cultura aeronáutica, prevista no Decreto-Lei nº 205, de 1967. Para a entidade, os aeroclubes e a Infraero sempre atuaram como estruturas complementares dentro do sistema aeronáutico nacional.
De acordo com a federação, a situação do Aeroclube de Canela não representa um caso isolado. A entidade lembra que promoveu, em junho, o 1º Congresso Sul em Defesa dos Aeroclubes Brasileiros, realizado em Canela, além de participar de audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Os encontros resultaram na criação do chamado “Pacto de Canela”, que defende a permanência dos aeroclubes como instrumentos de política pública.
Na nota, a FEBRAERO argumenta que os aeroclubes não devem ser tratados sob os mesmos critérios aplicados a empreendimentos com finalidade comercial. A entidade sustenta que, por serem organizações sem fins lucrativos voltadas à formação de pilotos, à prática esportiva e ao atendimento em situações de emergência e calamidade, devem receber tratamento jurídico diferenciado, baseado no princípio da igualdade material.
A federação também destaca que atividades como hangaragem, manutenção e guarda de aeronaves não descaracterizam a finalidade institucional dos aeroclubes, uma vez que os recursos obtidos são destinados à manutenção das atividades de ensino e interesse público.
Outro ponto abordado pela FEBRAERO é a missão institucional da própria Infraero. Segundo a entidade, o estatuto, o código de ética e os compromissos assumidos pela empresa pública em relação ao desenvolvimento social e à formação de profissionais da aviação deveriam ser considerados na busca por soluções para o impasse.
Para a federação, a eventual saída definitiva do Aeroclube de Canela poderá trazer impactos como a redução da formação de profissionais da aviação, a perda de patrimônio histórico e institucional, a diminuição da cultura aeronáutica regional e a criação de um precedente nacional para substituição da infraestrutura de formação aeronáutica por critérios exclusivamente econômicos.
Ao final da nota, a FEBRAERO afirma que a discussão em Canela ultrapassa os limites locais e questiona qual modelo de desenvolvimento o país pretende adotar para o setor. “Preservar aeroportos é fundamental. Preservar as instituições que dão vida a esses aeroportos e formam o material humano também”, conclui a entidade.
Confira a nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA
CANELA NÃO É CASO ISOLADO – O FUTURO DA AVIAÇÃO NACIONAL
A Federação Brasileira dos Aeroclubes – FEBRAERO tomou conhecimento da nota divulgada pela
INFRAERO em 19 de junho de 2026 acerca da situação do Aeroclube de Canela.
A FEBRAERO reconhece a importância da INFRAERO para a aviação nacional e respeita seu papel
institucional na administração aeroportuária brasileira. Da mesma forma, reconhece o direito de toda
entidade pública ou privada de defender suas posições perante a sociedade e perante o Poder
Judiciário.
Entretanto, a Federação entende que a discussão envolvendo o Aeroclube de Canela transcende
questões contratuais, comerciais, patrimoniais ou processuais específicas. O tema alcança uma
questão de política pública e interesse público nacional: a preservação da base da aviação nacional,
da infraestrutura física e humana, do sistema público de ensino da aviação delegado pela união desde
a década de 30.
A FEBRAERO e o Aeroclube de Canela compartilham uma origem histórica semelhante. Ambas as
instituições nasceram em 1950, período em que o Brasil acreditava na expansão da aviação como
instrumento de integração nacional, desenvolvimento regional e formação de pessoas.
Em 1967, os aeroclubes brasileiros receberam seu mais importante marco jurídico com a edição do
Decreto-Lei nº 205, que reconheceu sua função pública de ensino, prática e difusão da cultura e dos
esportes aeronáuticos, bem como o direito a subvenções, limitando suas atividades, localização e uso
da renda. A INFRAERO, por sua vez, foi criada posteriormente, em 1972, para exercer papel igualmente
relevante na implantação, administração e desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária brasileira.
Juntos os Aeroclubes e a Infraero formaram os dois pilares da aviação.
A FEBRAERO acredita que não existe contradição entre essas missões. Aeroclubes e administradores
aeroportuários sempre foram partes complementares de um mesmo sistema aeronáutico nacional,
voltado ao desenvolvimento da aviação brasileira e ao fortalecimento da soberania nacional.
A FEBRAERO tem certeza que o debate não é sobre metros quadrados de um aeroporto, aluguel,
contrato ou mera ocupação de área. O que está em discussão é a continuidade do sistema nacional
de formação de pessoal da aviação.
Os aeroclubes participaram da construção da aviação nacional. Criaram centenas de aeroportos,
difundiram a cultura aeronáutica, formaram sucessivas gerações de profissionais e contribuíram para
a integração regional do país. Em momentos de calamidade pública, como ocorreu recentemente nas
enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul/ e na pandemia COVID19, os aeroclubes e seus pilotos
demonstraram mais uma vez sua relevância social ao atuarem em apoio às comunidades afetadas.
O Aeroclube de Canela esteve presente nesse esforço coletivo, integrando uma rede de apoio
humanitário que mobilizou a comunidade aeronáutica gaúcha em favor da população atingida.
Por essa razão, a FEBRAERO promoveu, em 6 de junho de 2026, o 1º Congresso Sul em Defesa dos
Aeroclubes Brasileiros, realizado em Canela, e participou da Audiência Pública promovida em 16 de
junho na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Os eventos reuniram representantes
da comunidade aeronáutica, entidades setoriais, autoridades e cidadãos preocupados com o futuro
da formação aeronáutica brasileira que chegaram a uma conclusão comum: os aeroclubes são a base
da aviação nacional e instrumentos de política pública e não devem ser despejados, criando o Pacto
de Canela.
Os aeroclubes não são empresas ocupantes de áreas aeroportuárias. São entidades submetidas a um
regime jurídico especial estabelecido pelo Decreto-Lei nº 205/1967, instrumento normativo este que
reconhece sua função de interesse público na promoção do ensino, da prática e da difusão da aviação,
do esporte e da cultura aeronáutica, além de atuar em emergências, urgências, transporte de órgãos e
enfermos e calamidades. O DL 205/1967 também estabelece afetação territorial, funcional e fiscal dos
aeroclubes, sendo entidades com maiores restrições que as OSCIPs.
Para a FEBRAERO, os aeroclubes constituem a longa manus educacional, desportiva, cultural e
operacional do Estado brasileiro na formação aeronáutica de base. Da mesma forma, é importante esclarecer que atividades acessórias tradicionalmente exercidas por aeroclubes, como hangaragem, guarda de aeronaves, abastecimento, manutenção ou receitas
patrimoniais, não descaracterizam sua finalidade institucional pois estão legalmente afetadas e
devem ser 100% aplicadas à manutenção das atividades de ensino, formação e interesse público,
assim como manda o DL205/1967 no seu artigo 4º. Nenhuma universidade comunitária, hospital filantrópico, museu ou entidade esportiva sobrevive exclusivamente de sua atividade principal. A sustentabilidade financeira dessas instituições depende
da existência de receitas complementares que viabilizem sua missão institucional e isso não as tornam
empresas com fins comerciais. Pelo contrário caracterizam-nas sob regime especial, possibilitando
lhes inclusive a concessão gratuita de áreas públicas pela Lei 9.636/98, artigo 18º – I.
A nota divulgada pela INFRAERO enfatiza que o Aeroclube de Canela teve a possibilidade de participar
de procedimento licitatório em igualdade de condições com outros interessados. Tal afirmação remete
a uma discussão jurídica mais ampla e relevante: a diferença entre igualdade formal e igualdade
material.
A igualdade formal consiste na aplicação das mesmas regras a todos os indivíduos e instituições,
independentemente de suas características e finalidades. A igualdade material, por sua vez, reconhece que situações substancialmente diferentes não podem receber tratamento idêntico sem
que isso produza distorções e injustiças.
A jurisprudência constitucional brasileira consolidou o entendimento de que a verdadeira isonomia
consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas
desigualdades. Não se trata de privilégio, mas de reconhecimento das diferenças juridicamente
relevantes existentes entre determinadas atividades e instituições. Aplicar igualdade formal entre
entidade sem fim lucrativo de interesse público e empresa comercial representa a criação de injustiça
não a igualdade de oportunidade.
Tratar igualmente situações profundamente diferentes não produz justiça.
Uma entidade sem fins lucrativos, com limitação e afetação territorial, funcional e fiscal por lei,
dedicada à formação aeronáutica, à cultura aeronáutica, ao esporte, ao interesse público em
urgências, emergências e calamidades, não pode ser analisada exclusivamente sob os mesmos
parâmetros aplicáveis a empreendimentos voltados à exploração econômica e à obtenção de lucro.
A verdadeira igualdade exige o reconhecimento das diferenças materiais existentes entre atividades de
interesse público e atividades estritamente comerciais.
É justamente por esse motivo que a ordem jurídica brasileira distingue hospitais filantrópicos de
hospitais privados com finalidade lucrativa. Embora ambos prestem serviços de saúde, a atuação de
uma Santa Casa transcende a lógica empresarial, justificando instrumentos jurídicos específicos,
benefícios e formas diferenciadas de relacionamento com o Poder Público.
O mesmo ocorre com museus, fundações culturais e instituições voltadas à preservação do
patrimônio histórico. Ninguém defenderia que um museu centenário e uma atividade comercial
comum devam ser avaliados exclusivamente pela capacidade de gerar receita ao proprietário da área
que ocupam. O interesse coletivo protegido por uma instituição cultural não pode ser reduzido à lógica
patrimonial.
Da mesma forma, universidades comunitárias e instituições educacionais sem fins lucrativos exercem
funções que transcendem a mera prestação de serviços educacionais. Sua contribuição para a
formação de pessoas e para o desenvolvimento social justifica que recebam tratamento jurídico
compatível com sua natureza institucional.
Os aeroclubes se inserem nessa mesma lógica, pois não são sociedades empresárias, não possuem
acionistas, bem como não distribuem lucros, ou seja, não existem para gerar retorno financeiro aos
seus dirigentes ou associados. Sua finalidade é formar profissionais da aviação, fomentar o esporte, difundir a cultura aeronáutica,
aproximar a sociedade da aviação e atuar no interesse da coletividade.
Por essa razão, o Decreto-Lei nº 205/1967 reconheceu os aeroclubes como entidades singulares
dentro do sistema aeronáutico brasileiro, atribuindo-lhes funções que extrapolam interesses privados
e alcançam o interesse público, estabelece que os aeroclubes representam o interesse público. A
questão central não é se os aeroclubes devem cumprir a lei. Evidentemente devem.
A questão é se entidades criadas para executar funções educacionais, culturais e sociais relacionadas
à aviação podem ser analisadas exclusivamente pelos mesmos critérios utilizados para
empreendimentos cuja finalidade é a exploração econômica de áreas aeroportuárias.
Quando se ignora essa distinção, corre-se o risco de produzir igualdade formal às custas da eliminação
da própria atividade que se pretende preservar.
Submeter aeroclubes e empresas comerciais exatamente ao mesmo tratamento jurídico ignora
diferenças materiais relevantes reconhecidas pela própria ordem jurídica brasileira.
A aplicação do princípio da isonomia material exige que a singularidade dos aeroclubes seja
considerada na formulação das políticas públicas, nos instrumentos de ocupação aeroportuária e nas
soluções destinadas a compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação da formação
aeronáutica nacional.
A FEBRAERO reconhece a importância da INFRAERO para a aviação nacional e não questiona sua
legitimidade para administrar aeroportos públicos ou promover sua expansão e desenvolvimento.
Todavia, entende que a atuação de uma empresa pública deve ser analisada não apenas sob a ótica
patrimonial ou contratual, mas também à luz dos compromissos institucionais que ela própria assume
perante a sociedade.
O Estatuto Social da INFRAERO estabelece entre suas competências a promoção da formação, do
treinamento e do aperfeiçoamento de pessoal necessário às atividades aeroportuárias e aeronáuticas.
Tal disposição demonstra que a capacitação de pessoas integra a missão institucional da empresa e
não constitui elemento estranho às suas finalidades.
O Código de Ética da INFRAERO afirma como valores corporativos a transparência, a responsabilidade
social, o diálogo com as partes interessadas, o desenvolvimento sustentável e o compromisso com o
desenvolvimento econômico e social das comunidades vinculadas aos aeroportos.
Da mesma forma, o Código de Conduta e Integridade da empresa enfatiza princípios como legalidade,
transparência, lealdade, colaboração, respeito às partes interessadas e atuação orientada pelo
interesse público.
Além disso, a INFRAERO mantém histórico compromisso com os princípios do Pacto Global das
Nações Unidas, declarando atuar em favor do desenvolvimento social das comunidades, da responsabilidade social empresarial e da construção de relações sustentáveis entre atividade
econômica e interesse coletivo.
Todos esses compromissos são legítimos, positivos e merecem reconhecimento.
Entretanto, justamente em razão deles, a comunidade aeronáutica tem o direito de formular uma
reflexão igualmente legítima:
Como compatibilizar tais compromissos institucionais com a progressiva substituição de entidades
históricas de ensino aeronáutico por ocupações predominantemente comerciais?
Como conciliar a promoção da formação de pessoas com a redução dos espaços tradicionalmente
ocupados por instituições que há décadas desempenham essa função?
Como harmonizar o compromisso com o desenvolvimento comunitário com a perda de entidades de
cunho social e atuação no ensino, esporte, cultura, emergências, urgências e em calamidades
profundamente integradas à história e à identidade de determinadas regiões?
A FEBRAERO entende que essas perguntas não representam oposição ao desenvolvimento
aeroportuário. Representam apenas a necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico
com desenvolvimento social, desenvolvimento da infraestrutura física e infraestrutura humana da
aviação.
A FEBRAERO reafirma seu respeito à INFRAERO, às instituições públicas e ao Estado de Direito.
Entretanto, entende que a discussão atualmente travada em Canela transcende interesses locais e
alcança um tema estratégico para o futuro da aviação brasileira. Nenhum país constrói uma aviação
forte eliminando as instituições que formam sua base.
A discussão que hoje ocorre em Canela não trata apenas da ocupação de uma área aeroportuária. Trata
da acessibilidade social à aviação, principalmente das classes menos favorecidas economicamente,
do futuro dos aeroclubes brasileiros, da formação de base da aeronáutica nacional, da entidade de
auxílio na defesa civil, do esporte e da preservação de um patrimônio humano, cultural e operacional
construído ao longo de quase um século de história.
Preservar aeroportos é fundamental. Preservar as instituições que dão vida a esses aeroportos e
formam o material humano também.
O QUE O BRASIL PERDE QUANDO CADA AEROCLUBE DESAPARECE
A discussão sobre o futuro do Aeroclube de Canela não se limita à destinação de uma área
aeroportuária. A eventual retirada definitiva da entidade produzirá consequências concretas,
permanentes e de difícil reversão para a população local e regional, para o desenvolvimento
econômico e social, para a comunidade aeronáutica e para o interesse público.
Entre essas consequências destacam-se:
- Perda de entidade de interesse público: A região perde entidade que cumpre a missão do
constitucional do estado, promovendo os serviços de educação, esporte, cultura, entidade de
atuação na defesa civil, urgências, emergências e calamidades - O desmanche do sistema público nacional de formação de pessoal da aviação.
- Redução da cultura aeronáutica regional, falta de candidatos e de profissionais da aviação.
- Perda de patrimônio histórico e institucional
- Redução da diversidade operacional do aeroporto
- Perda de capacidade de mobilização em emergências, urgências e calamidades
- Desperdício de investimentos históricos, gastos jurídicos do estado
- Aumento da insegurança jurídica para os demais aeroclubes brasileiros
- Restrição indireta ao acesso da população de baixa renda à aviação
- Indenizações de benfeitorias pelo estado
- Precedente nacional para substituição da infraestrutura de formação da aviação por critérios
exclusivamente econômicos - Gargalo econômico e social para a região coberta pela atuação da entidade.
- Falta de pilotos nacional.
A discussão que hoje ocorre em Canela não trata apenas da ocupação de uma área aeroportuária. Trata
do futuro dos aeroclubes brasileiros, da formação aeronáutica nacional e da preservação de um
patrimônio humano, cultural e operacional construído ao longo de quase um século de história.
Os aeroclubes trouxeram a aviação brasileira até aqui. Qual futuro queremos para nossa aviação?
Federação Brasileira dos Aeroclubes – FEBRAERO
Porto Alegre, 22 de junho de 2026


















