CANELA | A ordem de desocupação do Aeroclube de Canela foi suspensa na manhã desta quarta-feira (5) por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A medida é provisória e garante que a entidade permaneça no local até o julgamento final do agravo de instrumento apresentado pela defesa. O local deveria ser desocupado até o final deste mês.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender temporariamente a ordem de despejo anteriormente concedida em favor da Infraero. Na prática, a medida impede, por enquanto, a desocupação da área ocupada pelo Aeroclube no Aeroporto de Canela.
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que o cumprimento imediato da ordem poderia causar prejuízos irreversíveis ao Aeroclube, como a interrupção das operações e dos cursos de formação aeronáutica. Em contrapartida, avaliou que a suspensão temporária da medida representa um impacto reduzido para a Infraero, uma vez que a situação já se prolonga há vários meses e a empresa vencedora da licitação para utilização da área ainda não assumiu oficialmente a posse do espaço.
Na decisão, o desembargador destaca que, caso o despejo fosse executado antes do julgamento do recurso e o Aeroclube obtivesse posteriormente uma decisão favorável, o processo perderia sua utilidade prática. Por esse motivo, determinou a suspensão da ordem de desocupação até a análise definitiva do agravo.
A disputa judicial envolve o Aeroclube de Canela, a Infraero e o Estado do Rio Grande do Sul. A Infraero sustenta que passou a ser a administradora legal do sítio aeroportuário e busca a retomada da posse da área para cumprimento de contrato decorrente de processo licitatório. Já o Aeroclube argumenta que o despejo imediato comprometeria a continuidade de suas atividades, incluindo a formação de pilotos e demais operações desenvolvidas no aeroporto.
Em manifestação após a decisão, representantes do Aeroclube comemoraram o resultado, embora reconheçam que a batalha judicial ainda está em andamento.
“Foi suspensa hoje (05/08), pela manhã, a ordem de despejo do Aeroclube. A decisão é temporária, mas nos dá fôlego e tempo para nos organizar e tentar, de uma vez por todas, uma reversão da causa, que até então é desfavorável”, afirmou a entidade.
Com a concessão da tutela de urgência, o processo segue tramitando no TRF-4, onde será julgado o mérito do recurso que definirá se a suspensão da desocupação será mantida ou revogada.



















