A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana comunica a todos os usuários e motoristas de transporte por aplicativo, que conforme Lei Municipal nº 3.659/2018 em seu Art. 14, combinado com a Resolução do CONTRAN 960/2022 e Lei Federal 9.503/1997 em seu Art. 230, inciso XII, é vedado o uso de dispositivo luminoso no veículo.
O condutor cujo veículo tiver painéis luminosos em desacordo com a resolução poderá levar multa grave de R$ 195,53, resultando em 5 pontos na Carteira de Habilitação. O veículo também será retido até sua regularização. Portanto, se flagrada esta irregularidade por parte dos condutores, as medidas cabíveis serão tomadas.