Na sexta-feira (9), a Secretaria de Meio Ambiente, Batalhão de Polícia Ambiental e Serviço de Apoio de Recolhimento de Animais realizaram operação no bairro Eugênio Ferreira para vistoriar local onde ocorriam maus-tratos contra os animais, envolvendo cães, gatos e cavalos.
A equipe da secretaria e de policiais militares encontraram vários animais em péssimas condições de saúde, desnutridos e mantidos em situações inadequadas. Um cavalo sucumbiu diante do grave quadro de desnutrição. Outro foi recolhido e direcionado para tratamento.
Situação de gravidade também foi verificada nas condições de alimentação dos cães e gatos mantidos na moradia: animais desnutridos e mantidos em condições precárias tiveram como resultado a condução da proprietária até a Delegacia de Polícia, onde foi realizada ocorrência por maus-tratos. A proprietária será autuada com aplicação de multa e os animais foram recolhidos para atendimento veterinário.
Após denúncia recebida pela Delegacia de Polícia técnicos da Secretaria de Meio Ambiente se deslocaram na parte da tarde até o bairro Canelinha, acompanhados por policiais civis para verificar a situação denunciada envolvendo a manutenção em condições precárias de outro cão. Devido a situação constatada o animal foi recolhido para atendimento veterinário.
O Secretário de Meio Ambiente, Jackson Müller destaca que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos se caracteriza como crime ambiental (art. 32 da Lei 9.605/1998)”.
Importante também destacar as alterações recentes da Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou a Lei nº 9.605/1998, de 12 de fevereiro de 1998, aumentou as penas cominadas aos crimes de maus-tratos contra os animais quando se tratar de cão ou gato.
Na nova norma quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
O secretário também pondera a importância dos cuidados com os animais, fornecendo alimentação, abrigo e cuidados para sua manutenção. “O Brasil é o segundo país com a maior população de animais domésticos do mundo: são 101,1 milhões, perdendo somente para os Estados Unidos da América (EUA), com 146 milhões”.
Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), em 2012, havia 37,1 milhões de cães nos lares brasileiros.
Para Jackson Müller, “quando alguém decide que quer ter um cão ou animal de estimação deve ter as responsabilidades mínimas para a saúde do animal, garantindo seu bem-estar, tanto fisiológico quanto comportamental. A guarda responsável que trata de animais de estimação estabelece que a relação entre homem e cão de companhia deve ser saudável”.
Segundo pesquisadores a compra ou aquisição gratuita por impulso, sem consciência gera diversos problemas e frustrações, especialmente quando os tutores se cansam das suas responsabilidades, resultando no abando pelas ruas ou em locais inadequados. Abandonar animais também de configura como crime de maus-tratos.
Por sua vez os animais comunitários são protegidos no Rio Grande do Sul pela Lei Estadual nº 13.193, de 30 de junho de 2009, onde, segundo ela, considera-se animal comunitário: “aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido”.
A valorização e o entendimento da guarda responsável são essenciais na educação ambiental, para prevenir e orientar as pessoas sobre o tema, objetivando reduzir o número de animais abandonados e maltratados em nosso município. “É preciso cuidar dos animais e tratá-los de forma adequada e saudável”, finalizou o secretário.