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domingo, 08 março, 2026
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Decreto ajusta horários de Unidades de Saúde em Canela sem alterar atendimento à população

CANELA | A Prefeitura de Canela publicou o Decreto nº 11.047, de 30 de janeiro de 2026, que reorganiza os horários internos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, da Farmácia Municipal e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. A medida entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, dia 19, e não altera o tempo de atendimento já oferecido à população.

As Unidades de Saúde passam a atender a comunidade de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, totalizando oito horas diárias. Estão incluídas nesse ajuste as UBSs Central, UBS Canelinha, UBS Santa Marta, UBS Leodoro de Azevedo, UBS São Luiz e o Centro de Especialidades CRAIP/Hortênsias.

Atualmente, as unidades já funcionam das 7h ao meio-dia e das 13h às 17h. Ou seja, para os usuários do SUS em Canela, o atendimento segue praticamente igual, sem redução de horários ou de serviços. A mudança atende a uma recomendação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), que desde 2018 vem notificando o Município sobre a necessidade de garantir a presença de profissionais de enfermagem durante todo o período de funcionamento das unidades. As notificações apontam a ausência de enfermeiros em determinados horários, o que não é permitido pelas normas da categoria.

O ajuste considera ainda as cargas horárias dos profissionais da Saúde, que variam entre 20, 30 e 40 horas semanais, e a exigência legal de que haja enfermagem presente em todo o período de atendimento. No caso dos médicos, há limite máximo de atendimentos por turno e carga semanal de até 20 horas, o que tornava o modelo anterior incompatível com as normas vigentes.

Caps mantém funcionamento inalterado
O Centro de Atenção Psicossocial (Caps) não se enquadra nos ajustes previstos no decreto. Por exigência da portaria de habilitação do serviço, o Caps deve manter funcionamento ininterrupto por 10 horas diárias, das 7h30 às 17h30, sem alterações.
O secretário da Saúde de Canela, Jean Spall, reforça que o decreto trata de uma adequação interna, necessária para atender às exigências legais. “O atendimento por profissional não sofrerá nenhuma mudança, pois cada categoria tem um quantitativo a ser atendido por turno. A medida assegura legalidade, mantendo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população”, atesta Spall.

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