Com a proposta de prevenir a população contra o novo coronavírus, a Prefeitura de Gramado têm publicado decretos municipais desde o dia 18 de março. Estes documentos visam regrar os serviços comunitários, empresariais e a conduta da população diante da pandemia.
Nas últimas três semanas, portanto, foram definidos os novos moldes de trabalho em Gramado. O último decreto municipal (82/2020) foi publicado na segunda-feira, dia 6. Confira, abaixo, a atualização que detalha as atividades permitidas e suspensas no território municipal.
Recomendações
A sugestão é que a comunidade integre a quarentena social voluntária – uma vez que permanece o estado de calamidade pública disposto pela Prefeitura de Gramado.
Entretanto, nos locais de livre circulação que estão permitidos a reabrir, a recomendação é de que haja a higienização das superfícies de toque com álcool gel 70% (mesas, equipamentos, teclados) e a área física das estruturas com água sanitária (pisos, paredes, banheiros).
Os empreendimentos também devem disponibilizar álcool gel para funcionários e clientes e manter, obrigatoriamente, uma janela aberta para circulação de ar.
Atual panorama do município
Lojas especializadas em chocolate: podem funcionar de forma controlada. É vedada a formação de filas no interior e fora do estabelecimento.
Eventos e reuniões com mais de 30 pessoas: estão proibidos, seja de caráter público ou privado.
Missas e cultos: permitidos, desde que o número máximo de participantes não passe de 30. O distanciamento pessoal entre cada pessoa deve ser de dois metros.
Salões de beleza e barbearias: podem atender, desde que seja adotado um sistema de escalas e de revezamentos de turnos. As mesas ou estações de trabalho devem ser distanciadas umas das outras. Atendimento é limitado a uma pessoa por vez.
Praças e parques públicos: estão interditados.
Grupos de educação em saúde e academia da saúde: estão suspensos.
Museus, Arquivo Público e Biblioteca Municipal: permanecemfechados.
Cinema, teatro, shows, palestras e cerimônias: estão suspensos.
Jogos, competições e eventos esportivos: estãosuspensos.
Academias de ginástica, piscinas e saunas: permanecem fechadas.
Feiras e exposições: estão suspensas.
Consultórios e clínicas odontológicas: podem funcionar.
Bares e restaurantes: permanecem fechados. Podem atuar somente no sistema “pegue e leve” e em tele-entrega.
Hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem transitória: as atividades estão suspensas.
Atividades industriais e da construção civil: estão permitidas.
Lojas de comércio regular: podem funcionar no sistema “pegue e leve” ou em tele-entrega.
Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos à construção civil e indústria: podem abrir, desde que não haja aglomeração de pessoas.
Serviços básicos de assistência à saúde, à segurança e coleta e tratamento de esgoto e lixo: estão em funcionamento.
Serviços de pagamento em agências lotéricas: podem funcionar.
Acesso de veículos de turismo à cidade: permanece proibida.
Estacionamento rotativo: permanece suspenso.
Aulas da rede pública infantil e fundamental: permanecem suspensas até maio.
Transporte escolar e universitário: permanecem suspensos.
Supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás, agropecuárias e petshops: podem funcionar, desde que não permitam aglomeração de pessoas.
Serviços funerários: podem funcionar. Velórios não podem ter duração maior de seis horas e lotação máxima do espaço é de 50%.