O prefeito de Canela Constantino Orsolin assinou na tarde de hoje (17), a lei municipal 4.509, de 17 de marco de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. A preposição foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, na segunda-feira (15).
Orsolin alerta a população que hoje ainda não se tem informações precisas em relação aos valores das vacinas, fazendo com que não seja possível calcular o real impacto financeiro que tal ação trará ao Município. “O primeiro passo foi dado, considerando que este assunto é pauta em todos os municípios nesse momento, e juntos será possível se encontrar soluções que beneficiem a população a curto e a longo prazo. Primeiro a saúde e a vida do nosso povo”, ponderou.
TERMO DE ADESÃO FAMURS E GRANPAL
Na mesma ocasião, Constantino assinou termo de manifestação de interesse para a adesão a consórcios públicos que estão sendo formados por municípios para a aquisição de vacinas contra a COVID-19. Um dos consórcios está sendo organizado com o apoio da FAMURS, que integra a Associação Gaúcha de Consórcios Públicos (AGCONP) e o Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (GRANPAL).
A responsabilidade pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid é do governo federal. A manifestação de interesse do Município em aderir aos consórcios apresenta-se como um plano alternativo, caso o Ministério da Saúde não consiga disponibilizar as doses de vacinas necessárias para imunizar a população. Mas é importante salientar que mesmo que os consórcios venham a adquirir as vacinas, os municípios terão que continuar seguindo o Plano Nacional de Imunização estabelecido pelo governo federal.