SÃO FRANCISCO DE PAULA – Na manhã de domingo (03/12), Policiais Ambientais, em virtude do período da Piracema, efetuaram patrulhamento ambiental motorizada no entorno das barragens do Salto, Blang e Divisa, que compõem o Sistema Salto, no interior do município de São Francisco de Paula.
A Piracema começou na data de 1º de novembro, e encerra em 31 de janeiro do ano que vem. Atividades como a pesca com redes, tarrafa e espinhéis, proibidas durante o ano todo na região da Serra e Campos de Cima da Serra, passam a ter um caráter agravado, com artigo específico na Lei de Crimes Ambientais. A situação de flagrância de fatos como os descritos acima, é caracterizada pesca predatória, sendo passível de flagrante delito e condução a Delegacia de Polícia para lavratura de ocorrência.
Utilizar linha de mão, caniço ou mesmo um molinete, materiais permitidos o ano todo, não configura crime de pesca. Lembrando que o IBAMA possui em seu site, o cadastro para pescadores amadores (modo embarcado e a beira d’água, em solo), sendo necessário o cadastro do pescador.
Ao conduzir uma embarcação o piloto deve estar devidamente habilitado, podendo ser enquadrado na Lei das Contravenções Penais por conduzir embarcação sem habilitação. A obtenção do Arrais Amador, nome dado a carteira do piloto habilitado pela Marinha do Brasil, serve também para conhecimento das leis e normas de segurança na condução de embarcação.
Lembrando que cada Bacia Hidrográfica, pode possuir uma Portaria específica, expedida pelo IBAMA, como é o caso do Rio Uruguai, onde a piracema iniciou em 1º de outubro. O período de defeso serve para garantir que o peixe complete seu ciclo de vida e dê continuidade à sua espécie, e as restrições servem para facilitar a desova dos alevinos.