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InícioNotíciasLiminar aumenta multa por descumprimento ao sistema de distanciamento controlado em Gramado

Liminar aumenta multa por descumprimento ao sistema de distanciamento controlado em Gramado

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A pedido do Ministério Público, a Justiça de Gramado elevou para R$5 mil a multa diária por descumprimento da liminar que obriga o Município a fiscalizar e não autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado previsto pelos decretos estaduais que tratam das medidas para conter a disseminação da Covid-19.

A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2020, tendo sido deferidos, na íntegra, os pedidos liminares. Nesta terça-feira, 29, o promotor de Justiça Max Guazelli peticionou novamente na ação relatando “absoluto descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do dever de fiscalização dos estabelecimentos comerciais situados nesta cidade”.

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“O que se verifica nos documentos aos autos juntados pelo Ministério Público é a mais completa ausência de atividade fiscalizatória por parte do Município de Gramado no último final de semana e o descumprimento das obrigações de fazer determinadas na decisão proferida”, destaca a juíza Aline Ecker Rissato na decisão. “Estabelecimentos, tais como lojas de vestuário, lojas de bazar, restaurantes, cafeterias, entre outros, que não comercializam itens considerados essenciais, estavam abertos ao público e em pleno funcionamento, contrariando flagrantemente as disposições do decreto estadual”, relata. Além disso, foi constatada, também, a ausência de fiscais da Vigilância Sanitária Municipal.

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No último dia 25 de março o MP já havia notificado o Prefeito de Gramado, por meio da Procuradoria-Geral do Município, recomendando a fiscalização da suspensão das atividades dos estabelecimentos, conforme a norma estadual anteriormente destacada, sendo inclusive encaminhada cópia da decisão liminar proferida neste processo.

“É inaceitável que, mais uma vez, o Município de Gramado adote postura totalmente omissa, deixando de proceder à ponta e efetiva fiscalização dos estabelecimentos que continuam operando ao arrepio das disposições previstas nas normas estaduais e municipais, ainda mais quando estamos vivenciando o pior momento desde o início da pandemia”, diz a juíza na decisão, levando em conta o fato de estarmos às vésperas do feriado da Páscoa que atrai inúmeros turistas para a cidade.

Por fim, na decisão a juíza determinou que o Estado do Rio Grande do Sul, na condição de terceiro interessado, seja intimado para que tenha ciência da ação, inclusive para a adoção das medidas administrativas pertinentes.

Fonte: Ministério Público RS

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