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Derrubada de araucária centenária em Gramado gera indignação

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GRAMADO –  Nesta semana um vídeo que mostra a derrubada de uma araucária centenária em uma construção que está sendo realizada nas proximidades do Corpo de Bombeiros gerou indignação da população gramadense. O vídeo viralizou nas redes sociais com diversos comentários de protestos. 

A Prefeitura de Gramado chegou a divulgar uma nota sobre a autorização para tal procedimento (confira a nota completa no final do texto). Já na manhã desta quinta-feira (28) a Administração Municipal informou que suspendeu a atividade do empreendimento. A medida foi tomada pela Secretaria de Meio Ambiente que vistoriou a obra e encontrou irregularidades.

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A Secretaria de Meio Ambiente de Gramado informa que técnicos da pasta realizaram uma vistoria na obra localizada na Rua Borges de Medeiros, Nº 4029, na tarde de ontem(27). Foram constatadas irregularidades relacionadas ao cumprimento das condicionantes ambientais, além daqueles que motivaram o corte da araucária divulgado nas redes sociais. Devido às constatações, a atividade do empreendimento foi suspensa até a comprovação de que as condicionantes da licença estejam sendo cumpridas, além disso, serão adotadas as demais medidas administrativas cabíveis.

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Em Nota

Sobre os questionamentos que surgiram após a circulação de um vídeo que mostra o corte de uma araucária na Rua Borges de Medeiros, nº4029, a Administração Municipal esclarece que:

– A aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento se deu em 15 de janeiro de 2020. A Licença de Instalação do empreendimento foi emitida em 13 de março de 2020.

– No dia 11/03/2024, a Defesa Civil de Gramado realizou uma vistoria no local onde constatou que a araucária de grande porte não apresentava boa fixação com a raiz no solo, gerando risco no local e as residências vizinhas. Diante disso, foi constatado risco iminente de queda da árvore, o que poderia ocorrer risco de vida à população, sendo autorizada a supressão da mesma.

– A necessária autorização pela Defesa Civil, não eximirá a responsabilidade de quem provocou o dano à araucária sendo que a Secretaria do Meio Ambiente tomará as medidas administrativas cabíveis.

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