CANELA | Dhionata de Souza Alves, acusado de tentar matar a companheira a facadas, em fevereiro do ano passado, na cidade de Canela, foi condenado na terça-feira (04/08) pelo Tribunal do Júri a 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Os golpes, desferidos pelas costas, atingiram uma das vértebras da vítima, Emelie Kerstin Bragança Weinschenck que ficou paraplégica.
O júri foi presidido pelo Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela. O magistrado determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 28 de fevereiro de 2025, na residência do casal. O réu e a então companheira tiveram um desentendimento, e ela acionou a polícia. O homem fugiu antes da chegada dos policiais. No entanto, posteriormente, retornou e se escondeu debaixo da cama, retomando a discussão.
Ainda conforme o MP, a mulher tentou deixar a casa levando a filha de 8 meses no colo, mas ele a ameaçou com uma faca de churrasco e a impediu de sair do local. Durante a discussão, a vítima foi esfaqueada pelas costas, caiu no chão e perdeu os movimentos do corpo. A criança também caiu e machucou a cabeça. Para convencê-lo a pedir ajuda, a vítima disse que o perdoaria e que assumiria a responsabilidade pelo ocorrido. Somente após um longo período o acusado acionou o SAMU, que prestou atendimento e salvou a vida da vítima. O réu já havia sido condenado pelo crime de lesão corporal cometido contra a então companheira, ocasião em que ela sofreu uma fratura no pé.
Decisão
Após a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena considerando a gravidade do caso, destacando que a vítima foi atacada pelas costas enquanto segurava a filha do casal no colo. Também levou em conta as graves consequências das agressões, que deixaram a mulher com tetraplegia espástica, incapacidade permanente para o trabalho e severos traumas psicológicos. Além dos efeitos na criança, que passou a receber acompanhamento psicológico após o ocorrido. “As circunstâncias do crime são extremamente gravosas. A prática do crime em condições de acentuada surpresa e no contexto de restrição física imposta à vítima justifica a elevação da pena-base. Além disso, não há como desconsiderar os traumas psicológicos impostos à filha do casal”, considerou o Juiz Vancarlo. O magistrado ainda destacou que as consequências mostram-se graves e extrapolam aquelas normalmente decorrentes de uma tentativa de homicídio.
A sentença reconheceu agravantes como a reincidência do réu. Também foram aplicadas causas de aumento de pena porque a vítima era responsável por uma criança pequena, o crime ocorreu na presença da filha do casal e a agressão foi praticada de forma a dificultar a defesa da vítima.



















