9.6 C
Canela
domingo, 19 outubro, 2025
spot_img
InícioPrefeituraDecreto prevê penalidades a estabelecimentos que descumprirem regras

Decreto prevê penalidades a estabelecimentos que descumprirem regras

spot_img
spot_img

O prefeito Constantino Orsolin assinou agora há pouco o decreto municipal nº 8.738, que estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus em Canela. Na ocasião, ele prorrogou o decreto nº 8.727, cujas medidas valerão até 6 de maio.

Para funcionarem, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, autorizados pelos decretos municipais alusivos às medidas contra a Covid-19, fica obrigatória a adoção de todas as regras de higiene, prevenção: utilização de máscaras; distanciamento de 2 metros entre cada cliente, evitando aglomeração no estabelecimento e seu entorno; assistência a uma pessoa por atendente.

Todos, clientes e funcionários, devem usar equipamentos de proteção obrigatórios. Ou seja: todos deverão estar de máscaras.
Quem descumprir pode pagar multa de R$ 500,00 por dia, sofrer embargo, ter o alvará suspenso, o estabelecimento interditado e até a cassação da licença para funcionar – em caso de dupla reincidência de não cumprimento das normas.

O decreto segue recomendações de parte do Ministério Público do Estado em conjunto com a Defensoria Pública Estadual.

spot_img
spot_img
Artigos Relacionados
Leia também
SÃO FRANCISCO DE PAULA | Um adolescente de 16 anos morreu na noite desta sexta-feira (17) após ser atropelado na RS-020, no Distrito Industrial de São Francisco de Paula. A vítima foi identificada como Kauan de Brito de Oliveira....
GRAMADO | O Centro Esportivo Gramadense segue fortalecendo seu propósito de abrir portas e oportunidades para jovens talentos do futebol. Nos últimos dias, dirigentes do clube intensificaram as ações para firmar parcerias com grandes equipes do cenário nacional e...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_img

Populares

Leia Mais

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img