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Decreto Estadual estipula multa para quem não usar máscara

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou na sexta-feira (5) uma série de medidas para conter a transmissão da Covid-19 no Estado. Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial, ficou estabelecida a possibilidade de multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara.

Conforme a determinação, boca e nariz precisam estar cobertos durante a permanência em locais públicos ou privados que sejam frequentados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo em todo o território gaúcho.

Em Canela a fiscalização será feita por servidores do Departamento de Fiscalização da Prefeitura e também por policiais da Brigada Militar. Sem máscara o cidadão abordado não poderá seguir transitando pelas ruas. Caso a pessoa insista em continuar com o rosto descoberto, poderá ser detida e encaminhada à delegacia, onde o auto de infração será lavrado com apresentação da documentação, registro e avaliação do delegado responsável.

Além da detenção, uma multa de R$ 2 mil será aplicada. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há possibilidade de recurso judicial da autuação e a multa será encaminhada por escrito, semelhante a uma infração de trânsito.

A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o crime é previsto na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 – texto que versa sobre as sanções a infrações sanitárias. Os valores das infrações serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), do Governo do Rio Grande do Sul.

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