O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, assinou nesta quinta-feira, dia 18, o decreto municipal 136/2020, que reitera as restrições estabelecidas pelo decreto estadual nº 55.240/2020, que institui o Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Assim sendo, o documento divulgado pela Prefeitura segue o sistema de “Distanciamento Controlado do RS”, e regulamenta somente aquilo que pode ser aplicado no âmbito municipal.
“O documento do Ministério Público me obriga a editar um decreto aos fins de salientar que o Estado determinou um regime de distanciamento bem mais severo do que aquele que estávamos praticando. Então quero deixar bem claro para a comunidade que o município de Gramado, a prefeitura, o prefeito de Gramado não fez isso com boa vontade. Nós estamos constrangidos em fazer isso, porque Gramado foi exemplar, e quero cumprimentar a todos os gramadenses, no combate à disseminação, nos protocolos de segurança, nas medidas protetivas e sanitárias”, afirma o prefeito, Fedoca Bertolucci. “Pedimos a todos os empresários que prestem atenção nos termos do decreto estadual e que fiquem com a gente torcendo para que possamos alterar as conclusões tiradas pelo governador”, complementa.
O Decreto 136/2020 prevê que fica determinada a alteração das regras de “convívio e convivência social”, “fluxo de pessoas”, funcionamento dos órgãos de administração pública e suas repartições, das indústrias, das empresas comerciais e de prestação de serviços, bem como dos serviços autônomos, parquímetros e de todas demais atividades regularmente licenciadas e permitidas no âmbito do município de Gramado, para que tenham, a partir de agora, o seu funcionamento condicionado ao que determinado for pelas normas criadas e reguladas do “Sistema de Distanciamento Controlado” do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a aplicação de suas bandeiras e cores ao município de Gramado.
Quando for determinada a revisão dos indicadores de distanciamento controlado pelo governo estadual, tão logo sejam divulgadas e publicadas no Diário Oficial do Estado, passam a ter aplicação imediata em Gramado, independentemente de edição de decreto municipal.
O Decreto 136/2020 também aborda que diante de cada nova situação de regramento e bandeira, poderão ser adotadas medidas complementares, de caráter restritivo aos normativos estaduais, sempre em defesa do interesse público local e das razões de saúde pública da população gramadense, além de questões de enfrentamento ao Covid-19, consideradas as peculiaridades do município, como cidade de destino turístico, sua localização em região serrana, de clima frio e rigoroso inverno.
O estacionamento rotativo também ficará suspenso enquanto perdurar a bandeira vermelha no município.
O decreto 136/2020 está disponível Aqui: