Nesta quinta-feira, 19, as Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Canela, a CCJ-R (Constituição, Justiça e Redação Final), formada pelos vereadores Jerônimo Terra Rolim, Carla Reis e Carmen Lúcia Seibt de Moraes, a COFT (Orçamento, Finanças e Tributação), formada por Roberto Danany, Emilia Fulcher e Merlin Jone Wulff, e a CDES (Desenvolvimento Econômico e Social), dos vereadores José Vellinho Pinto, Felipe Caputo e Andresa da Conceição, efetivaram pareceres favoráveis a “Lei Lucas”, e o Projeto de Lei Ordinária irá a votação em plenário na próxima segunda-feira.
A “Lei Lucas” é uma legislação fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças em ambientes escolares e em locais de grande circulação. Seu nome é uma homenagem a Lucas Begalli Zamora, uma criança que nos deixou tragicamente após um acidente em um passeio escolar, e cuja história serve como um alerta sobre a importância de adotar medidas preventivas para evitar futuras tragédias semelhantes.
Esta lei baseia-se em diversos princípios e razões como proteger a vida e a integridade física das crianças em nosso município. Ao oferecer treinamento em primeiros socorros em escolas e locais de grande aglomeração, estamos capacitando nossa comunidade para agir prontamente em situações de emergência, o que pode fazer a diferença entre a vida e a morte em casos críticos, pois a capacitação em primeiros socorros não apenas prepara as pessoas para responder a situações de emergência, mas também promove uma cultura de prevenção de acidentes.
A instituição da “Lei Lucas” está em consonância com a Lei Federal nº 13.722/2018, que torna obrigatório o ensino de noções básicas de primeiros socorros nas escolas. Adotar essa legislação a nível municipal é uma demonstração do compromisso de Canela em cumprir as normas federais e garantir a proteção das crianças.