Decreto prevê mobilização das equipes municipais e permite solicitação de apoio ao Estado e à União para atendimento às famílias atingidas
CANELA | A Prefeitura de Canela decretou no sábado (29), Situação de Emergência, Nível II, em razão do forte temporal acompanhado de granizo e vendaval que atingiu o município a partir da noite de sexta-feira (28). A medida está prevista no Decreto nº 11.365/2026, assinado pelo prefeito Gilberto Cezar.
O evento foi classificado pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (1.3.2.1.3) e Vendaval (1.3.2.1.5). O temporal provocou danos em diferentes pontos de Canela, principalmente em residências atingidas pela queda de granizo e pelos fortes ventos.
Segundo o decreto, os danos comprometeram parcialmente a capacidade de resposta do Município, exigindo o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros superiores aos normalmente disponíveis. Entre as principais necessidades identificadas está o fornecimento emergencial de lonas e telhas para a proteção e recuperação das residências atingidas.
A decisão também leva em consideração a previsão de continuidade da instabilidade atmosférica na região, com possibilidade de novos episódios de chuva intensa, rajadas de vento e queda de granizo. Eventuais ocorrências da mesma natureza registradas durante a vigência do decreto poderão ser incorporadas aos registros da situação de emergência.
Com a declaração, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam mobilizados, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. As equipes atuarão nas ações de resposta, assistência às famílias, reabilitação dos locais afetados e reconstrução.
O Município também poderá solicitar apoio complementar à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, incluindo o envio de telhas, lonas e outros materiais de construção, conforme o levantamento dos danos realizado pelas equipes municipais.
O decreto prevê ainda a possibilidade de dispensa de licitação para a aquisição de bens necessários ao atendimento da situação de emergência, além de determinadas obras e serviços, desde que observadas as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
O levantamento definitivo das famílias e imóveis atingidos ainda está em andamento. A ação envolve a Defesa Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Corpo de Bombeiros de Canela e da Defesa Civil de Gramado.
A prioridade é identificar os casos de maior vulnerabilidade e urgência, principalmente imóveis com danos significativos nos telhados, entrada de água ou que tenham entre seus moradores crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outras pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Decreto nº 11.365/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogado enquanto persistirem as condições excepcionais que motivaram a medida.
A Prefeitura de Canela mantém as equipes mobilizadas para o atendimento das ocorrências e a assistência às famílias afetadas pelo temporal.



















