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Pai é condenado a 16 anos e seis meses por estupro da própria filha em Igrejinha

Vítima tinha 12 anos quando os abusos começaram; condenado está foragido após ordem de prisão expedida pela Justiça

IGREJINHA | Um homem foi condenado, em primeira instância, a 16 anos e seis meses de prisão pelo estupro da própria filha, em um caso ocorrido em Igrejinha, no Vale do Paranhana. A sentença foi proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul e a ordem de prisão contra o condenado foi expedida pela 2ª Vara Judicial de Igrejinha.

A condenação ocorreu em primeira instância, portanto, a defesa ainda pode recorrer da decisão. Até o fechamento desta reportagem, o condenado não havia sido localizado e era considerado foragido da Justiça.

Segundo as informações apuradas pela reportagem, a vítima tinha 12 anos de idade na época dos abusos. Atualmente, ela tem 21 anos e reside em Canela. Os abusos teriam ocorrido durante os períodos em que a menina visitava o pai aos finais de semana. Por se tratar de um crime sexual envolvendo uma vítima que era menor de idade, o caso tramita com restrições de publicidade, e a identidade da vítima é preservada.

O fato de os abusos ocorrerem no ambiente familiar é apontado na decisão judicial como uma das circunstâncias consideradas no caso. O mandado de prisão registra a gravidade dos fatos e menciona a natureza dos delitos praticados no contexto familiar, além da elevada pena aplicada.

Na decisão, consta que o réu respondia ao processo em liberdade. A magistrada determinou a prisão preventiva considerando os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e destacou, entre outros fundamentos, a gravidade dos fatos, a natureza dos crimes praticados no contexto familiar e a elevada pena definitiva. O documento também determina que o condenado seja recolhido ao sistema prisional após ser localizado.

De acordo com as informações levantadas pela reportagem, o condenado reside em Igrejinha. Ele também teria trabalhado em Taquara e, em determinado período, residido em Gramado. Apesar desses vínculos com municípios da região, até o fechamento desta matéria ele não havia sido localizado pelas autoridades.

O processo está relacionado ao artigo 217-A do Código Penal, que prevê o crime de estupro de vulnerável quando há prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A legislação brasileira estabelece proteção especial para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento consolidado de que, nos casos de menores de 14 anos, eventual consentimento da vítima não afasta a caracterização do estupro de vulnerável.

Apesar da pena de 16 anos e seis meses de reclusão, cabe ressaltar que a decisão é de primeira instância. Como ainda existe possibilidade de recurso, a condenação poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A existência do recurso, entretanto, não impede o cumprimento de eventual ordem de prisão determinada pela Justiça nos termos definidos no processo.

O Jornal Digital Canela opta por não divulgar informações pessoais da vítima nem detalhes capazes de permitir sua identificação, em respeito à legislação de proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

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