Na noite desta segunda-feira, 11 (disponibilizado hoje), o desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu a liminar proferida pelo juiz Vancarlo André Anacleto, da 1° Vara da Comarca de Canela, que havia anulado a Sessão de Julgamento do vereador Alberi Galvani Dias, e que também determinava a convocação de uma nova Sessão na Casa Legislativa. A decisão foi proferida no início da noite desta segunda-feira, após recurso da defesa de Alberi Dias. Com isso, o rito adotado pela Câmara de Vereadores segue legal e regimentalmente adequado.
O desembargador, membro da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou não haver ilegalidade aparente na Sessão de Julgamento de Alberi, apontada pelo autor de ação popular e que ensejou a decisão do 1º Grau . No despacho, disse que “ao que se colhe dos documentos acostados pelo agravante, especialmente da Ata da Sessão Especial de Julgamento do vereador agravante, houve apenas sete (7) votos favoráveis a decisão de cassação de seu mandato, quando seriam necessários oito (8) para perfazer a maioria qualificada de dois terços dos edis – cujo total, no município de Canela é de onze (11), tudo consoante à disciplina legal do decreto-lei 201/1967”.
Histórico
Dia 30 de junho de 2022 entrou em votação o processo de cassação do mandato de Alberi Dias, o qual foi denunciado por falta de decoro parlamentar. O Decreto-Lei Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, determinam que são necessários dois terços dos membros da Câmara para a cassação de um parlamentar. Como a Câmara Municipal possui 11 membros, a maioria qualificada de dois terços é 8. O placar final da votação foi de 7 votos a favor da cassação e 4 votos a favor do arquivamento.
A liminar decretada pelo juiz Vancarlo André Anacleto determinava a nulidade da sessão ocorrida na câmara e convocação de uma nova sessão, com a determinação de que o vereador Alberi Dias se abstivesse de votar.
Ocorre que, pela aplicação da regra regimental utilizada pelo magistrado para a anulação da sessão, o resultado da votação seria o mesmo, ou seja, o arquivamento da denúncia, pois o voto de Alberi Dias é irrelevante, pois não são necessários 04 votos para absolver, mas sim 08 para condenar, o que na prática, o voto de Alberi Dias é irrelevante.
A literalidade do art. 164 do Regimento Interno, utilizado na decisão do juiz de direito Vancarlo André Anacleto, é muito clara ao regrar que somente será anulada a votação se o voto do vereador for decisivo.
A decisão proferida pelo desembargador é provisória e será melhor analisada no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento interposto pela defesa de Alberi Dias.