A entidade que congrega o setor de hotelaria, gastronomia e parques da Região, o SindTur Serra Gaúcha, emitiu documento criticando a manifestação do vice-prefeito de Gramado, Evandro Moschem (MDB), onde trata da reabertura das locações por temporada.
Confira a Nota do SindTur na íntegra:
“Caro Vice-Prefeito Evandro Moschem.
Diante de sua recente manifestação posicionando-se favoravelmente à reabertura e liberação da atividade de aluguel de temporada, o Sindtur vem à público apresentar as seguintes considerações sobre o tema:
O senhor afirma que o mundo moderno precisa se adaptar aos instrumentos de liberdade econômica. Nós somos favoráveis a esse tema. Basta ver que o Sindtur foi a primeira entidade a receber uma palestra para debater e ajudar a construir a Lei da Liberdade Econômica que restou aprovada e que teve o nosso pleno apoio.
Confundir liberdade econômica, entretanto, com descontrole, desregulamentação e um certo viés de clandestinidade que facilita o não recolhimento de impostos é fazer uma análise muito superficial de uma atividade econômica.
O Aluguel de Temporada é uma atividade praticada em sua grande maioria em imóveis de pessoas com renda mais alta que a média da população brasileira. No seu modo de operar atualmente no Brasil, seus representantes alegam trabalhar sob as condições da Lei do Inquilinato, mas a verdade é que jamais aceitaram trabalhar com todas as condições da referida lei.
A questão mais importante se refere à necessidade de quem faz a intermediação dos aluguéis ter que repassar para a Receita Federal a DIMOB, que é a relação das locações com os dados do proprietário do imóvel e o valor envolvido nas transações. Isso faria com que a Receita Federal pudesse controlar o recolhimento de impostos dessa atividade.
No entanto, numa reunião com o Aribnb na Câmara de Vereadores de Gramado, eles negaram que seriam obrigados a entregar a DIMOB porque são meros facilitadores entre o proprietário do imóvel e o consumidor. No site da Receita Federal, a orientação para a entrega da DIMOB diz o seguinte:
“O programa da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. que realizarem sublocação de imóveis;
4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.”
Fica claro no item 2 que quem faz a intermediação do aluguel deverá entregar a DIMOB. E o que faz uma empresa como o Airbnb senão a intermediação com cobrança de comissão pelo aluguel? Esse trabalho é o mesmo que uma imobiliária comum faz.
Assim, essas “modernas empresas de aluguel de temporada” negam-se a cumprir parte da lei na qual dizem ser baseadas as suas operações. Isso leva à grande possibilidade de sonegação de impostos, gerando uma vantagem competitiva em relação à hotelaria tradicional.
Com isso, a hotelaria do país, em especial de Gramado e Canela, tem sofrido com essa concorrência, perdendo clientes e faturamento, com consequente demissão de colaboradores. Na prática, o que ocorre na nossa região é a transferência de renda dos trabalhadores mais necessitados para os proprietários de imóveis que, na sua grande maioria, possuem nível de renda alto.
Além disso, sabemos que, com a falta de regulamentação dessa atividade, fica impossível um controle de funcionamento por parte do poder municipal. Recentemente, tivemos casos de roubos em imóveis de aluguel de temporada que estavam funcionando de forma irregular, já que o decreto municipal vigente na época não permitia o funcionamento de nenhum tipo hospedagem na cidade de Gramado. Isso demonstra os problemas que uma atividade sem regulamentação causa na questão da segurança pública.
Não é demais lembrar, ainda, que a lei deve ser adaptada às transformações da sociedade. O momento histórico em que publicada a lei o inquilinato em nada de assemelha ao tempo atual. O espírito do legislador ao conceituar a locação por temporada evidentemente que não contemplava a hipótese e o desvirtuamento que foi possível com o advento destas novas tecnologias que permitiram que fossem realizadas vendas de hospedagem na modalidade de diárias da mesma forma como o fazem os estabelecimentos adequadamente estabelecidos para tanto e sem os controles e responsabilidades aos quais estes estão sujeitos. Daí o reforço à necessidade de regulamentação.
Em relação à saúde, mesmo que venham a propor um protocolo de segurança para essa atividade, fica impossível para o poder público controlar se a atividade está operando dentro do previsto, já que não se sabe onde ficam os imóveis, quem são os proprietários e responsáveis, entre outros itens que deverão fazer parte de uma necessária e urgente regulamentação. Nem mesmo o conceito de aplicação de plano de contingência seria possível de implementar pois quem estaria ao encargo de tal aplicação visto que o “anfitrião” não convive no mesmo ambiente do seu hóspede.
Permitir a locação por temporada sem que seja minimamente possível o controle de tal atividade e sem a possibilidade de implantação de qualquer protocolo de segurança para este setor, ao contrários dos rígidos protocolos aos quais se sujeitos os meios de hospedagem regulares implica e verdadeiro risco para a comunidade, inclusive para os moradores dos condomínios que estarão obrigados ao convívio com pessoas em relação às quais não possuem qualquer relação, opção que por certo não fizeram quando optaram por viver em condomínio.
Não somos contra a modernização da nossa economia e nem contra a liberdade econômica. Também não somos contra concorrência com o setor hoteleiro, mas somos favoráveis que tenhamos regras claras de funcionamento para todos e condições semelhantes nas questões tributárias, de segurança, de saúde, entre outras. Entendemos que modernos são negócios que respeitam e seguem toda a legislação e que estejam regulamentados para garantir a proteção, a saúde e a integridade de todos os envolvidos nas suas atividades.
Aproveitamos para reafirmar o nosso apoio à reabertura dos parques temáticos, esses sim, devidamente regulamentados e já com os seus protocolos de funcionamento publicados. Entendemos que atividades legalmente constituídas e cumprindo os protocolos de segurança exigidos no momento, estarão protegendo todos os envolvidos nas suas operações e ajudarão na recuperação do turismo na região. ”
Diretoria do SindTur Serra Gaúcha