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segunda-feira, 15 dezembro, 2025
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Prefeitura de Canela lança normativa para regulamentar prazo de processos paralisados



CANELA | A partir do Decreto Municipal nº 9.255/2021 e para aprimorar o sistema de gestão de processos administrativos em tramitação, a Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, publicou no final do mês de agosto a Instrução Normativa (IN) nº 2/2025 que dispõe sobre os procedimentos internos de notificação e arquivamento de processos paralisados há mais de 120 dias por desinteresse do requerente. Com isso, o Município passará a arquivar pedidos que, mesmo após aviso prévio, não tiverem movimentação depois de vencido o prazo estipulado pela nova legislação.

O secretário adjunto da pasta, Esthalin Moreira, explica que mesmo esse prazo para arquivamento já estando previsto em decreto municipal, ainda assim ocorria de alguns requerentes ou responsáveis técnicos por projetos apresentarem documentação depois de vencido o prazo da última movimentação. “Com essa regulamentação, recebemos respaldo jurídico para o arquivamento dos processos paralisados. Por isso, empreendedores que tiverem projetos em tramitação devem ficar atentos à data limite para entrega de documentos”, destaca. Depois de encerrados, os processos administrativos não serão reabertos.

Com a IN nº 02/2025, os procedimentos para arquivar processos parados seguirá o seguinte rito:

I) será feito o levantamento periódico, mensal, para identificar processos que se encontram paralisados por período superior a 120 dias corridos;
II) envio de notificação prévia ao requerente ou ao responsável técnico, por meio de e-mail ou WhatsApp, conforme os contatos cadastrados;
III) concedido prazo de até 15 dias corridos da notificação para que o requerente ou responsável técnico tome providências para regularizar o processo;
IV) não havendo manifestação no prazo pelo requerente ou responsável técnico, o processo será arquivado e encerrado, com a informação de desinteresse.

Em caso de dúvida sobre a situação processual, a orientação é entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, diretamente na Prefeitura de Canela ou pelo telefone (54) 3282-5173, ou com o Departamento de Relacionamento com o Cidadão no e-mail [email protected].

Texto: Adriana Rabassa/Prefeitura de Canela

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