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segunda-feira, 30 junho, 2025
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Polícia Ambiental realiza autuações por construções irregulares em Canela

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CANELA –  Na tarde de terça-feira (21/05), durante fiscalização, a Polícia Ambiental realizou autuações por construções irregulares no município. Na ocasião, os policiais ambientais realizaram uma operação conjunta com a equipe técnica de fiscalização da Secretária Municipal de Meio de Ambiente de Canela, em loteamento ilegal, localizado na Vila Dante, zona urbana de Canela.

No ato da fiscalização foi flagrado a construção de casas, baias, pocilgas e canis, onde todos os lotes foram parcelados em terreno irregular, ademais as edificações foram construídas dentro de área de preservação permanente de um córrego, que atravessa o loteamento clandestino pelo meio. Diante das irregularidades, foram tomadas as medidas penais e administrativas pertinentes aos crimes flagrados.

Os loteamentos clandestinos são aqueles construídos sem autorização dos órgãos competentes e consequentemente não estão de acordo com as normas e regulamentos. Portanto o loteamento clandestino é considerado o “mal do parcelamento do solo”, pois seu crescimento é totalmente desordenado.

Segundo consta na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), no art. 64, quem promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, irá responder nas três esferas (civil, penal e administrativa), sendo a pena para este crime a de detenção, de seis meses a um ano, e mais multa.

Ainda, conforme prevê a Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), no art. 50, I, que constitui crime contra a Administração Pública, dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo a pena de Reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

A Brigada Militar orienta que é fundamental verificar a regularidade de um empreendimento antes de adquiri-lo, haja vista que o comprador de um loteamento clandestino enfrentará, além de prejuízos financeiros, problemas emocionais, bem como a perda do imóvel, multas, dificuldade de venda e a desvalorização do valor do bem.

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