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Orientações para a reabertura do comércio em Gramado

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A partir das determinações do decreto municipal 90/2020, publicado na quinta-feira, dia 16, pelo prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a restabelecer seus atendimentos ao público – em caráter excepcional e temporário. A norma é válida até o dia 30 de abril.

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Deste modo, podem reabrir todos os empreendimentos dedicados ao comércio ou prestação de serviços: lojas, centros comerciais, salas comerciais, autoescolas, escritórios e consultórios. A Prefeitura de Gramado pontua, contudo, a necessidade de fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior aos 60 anos, além de todas as pessoas que integram os grupos de risco da Covid-19.

As empresas do comércio de produtos, bens e serviços em geral deverão, ainda, limitar o número de clientes no interior da loja, sala comercial ou semelhante – a fim de manter uma distância segura entre o público e os colaboradores.

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Confira, na íntegra, o decreto 90/2020: www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/PbVQbSAn6Cczij8Y6YgKic2InMEkXyzYy65ApRD4.pdf.

Lojas de vestuário

Neste segmento do comércio, deverão ser evitadas as provas de roupa. Caso haja necessidade, a equipe deverá realizar um processo de higienização das peças, após o uso do cliente, por meio de passadeiras a vapor em alta temperatura. O provador também deverá ser higienizado antes e depois de cada uso.

Academias

Estão permitidas, via decreto, as atividades de profissionais da educação física e também de academias. As aulas em grupo, porém, podem reunir no máximo dois alunos. As salas de musculação, por sua vez, devem operar com no máximo de 20% de sua capacidade de lotação, conforme indicativo do alvará.

Todos os equipamentos para atividades aeróbicas deverão obedecer um distanciamento de, no mínimo, cinco metros. Também é obrigatório o uso de toalhas por parte dos alunos. Já os idosos e as pessoas que integram os grupos de risco deverão apresentar atestado médico com recomendação permitindo a prática de atividades físicas.

É proibida a oferta destes serviços para visitantes que estejam em Gramado.

Encontros sociais

Permanecem proibidos os eventos e reuniões de quaisquer naturezas, públicos ou privados, que concentrem um número maior do que 30 pessoas. Entre estes encontros sociais estão incluídos excursões, missas e cultos.

Agências bancárias

Os bancos e prestadores de serviços bancários estão autorizados a prestarem atendimento ao público desde que adotem as providências adequadas para garantir dois metros de distanciamento entre as pessoas.

Os funcionários encarregados de atendimento direto com o público devem usar Equipamento de Proteção Individual (EPI), evitar aglomerações e estabelecer horários e setores exclusivos para atendimento aos grupos de risco.

Foto: Carlos Borges

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