CANELA – Atendendo ao convite do presidente da ACONTURS (Associação Estatual de Conselheiros e Ex. Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul), Jeferson Leon Machado,
o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) vai palestrar na abertura da II FORMAÇÃO CONTINUADA ACONTURS-2024 a ser realizada em Canela, em 4 de abril de 2024, às 8h 30min no Hotel Pampas – Av. Don Luiz Guanella, 1561 , bairro São José.
O evento objetiva capacitar os Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos, Rede de Atendimento e todo Sistema de Garantia de Direitos às Crianças e Adolescentes.
O tema do deputado será a apresentação da lei 14.811, de sua autoria, que traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal.
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, e foi sancionada pelo poder executivo. Passou a valer desde 15 de janeiro de 2024. Ela considera crime hediondo agenciar, coagir ou intermediar, participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas com crianças e adolescentes; sequestrar ou manter em cárcere privado, crianças e adolescentes; traficar pessoas com menos de 18 anos; instigar ou auxiliar suicídio ou automutilação por meio de internet , independente da idade da vítima.
Como crime hediondo não pode receber benefício de anistia, graça, indulto ou fiança. O criminoso será obrigado a cumprir a pena já em regime fechado, sem “saidinhas”, e pelo o maior tempo possível, previsto pelo Código Penal. O homicídio de criança em escolas, terá a pena máxima acrescida de mais dois terços no tempo de prisão. E todas as escolas deverão ter protocolos, estabelecidos com o apoio dos municípios, para prevenir a violência. Também os funcionários dos estabelecimentos de ensino deverão apresentar seus antecedentes, para evitar que trabalhem aí pessoas com passado criminal. A Lei trata ainda do bullying pela internet, o cyber bullying, que passa a ser punido com prisão e multa.
Osmar Terra explica:
- Essa lei inicia um novo ciclo de enfrentamento a crimes violentos no Brasil, tendo como base um maior rigor penal contra os transgressores. A divulgação dessas mudanças na legislação, deverá ser feita com a maior amplitude possível, para que toda a sociedade tome conhecimento, principalmente as famílias com crianças e adolescentes. Essa divulgação também terá efeito preventivo, para desestimular quem pensa em cometer tais violações.