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Condenados acusados de integrar organização criminosa que praticou mais de 30 furtos em residências de Gramado

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GRAMADO – Quatro homens foram condenados por 23 furtos e outras 8 tentativas de furtos a residências de Gramado. Os delitos ocorreram entre maio e junho de 2022 em diversos bairros do município. Os réus deverão cumprir penas que variam entre 21 e 23 anos de prisão, em regime fechado, além de multa. Três estão presos preventivamente.

A sentença foi proferida segunda-feira (1/4) pelo Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Todos também foram incriminados por integrar organização criminosa; falsificar documento público e adulterar sinal identificador de veículo. Três deles foram condenados por  resistência. Um deles foi incriminado ainda por ofensa à integridade física de policial civil.

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“Num curto período de tempo, entre maio e junho de 2022, a Delegacia de Polícia de Gramado registrou cerca de 16 ocorrências policiais denotando a prática de furtos residenciais cometidos mediante arrombamento, em que os objetos visados concentravam-se, basicamente, em joias e dinheiro. Tratando-se de situação singular, em uma cidade turística em que a segurança pública tem padrões de criminalidade inferiores aos usuais, a autoridade policial passou a investigar acerca da possível atuação de uma organização criminosa nas práticas delitivas”, disse o magistrado na decisão.

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Na sentença, o Juiz relata que a autoridade policial comprovou que os acusados utilizaram quatro carros distintos para se deslocarem do Paraná até Gramado. Somente um dos veículos estaria em situação regular, os outros estavam com emplacamentos falsos. Nesse trajeto, a polícia concluiu que a organização criminosa praticou outros crimes patrimoniais em quatro cidades: Tubarão/SC, Criciúma/SC, Araranguá/SC e Torres/RS.

Penas dos réus:

Tiago Pires Hanchark – 21 anos de prisão em regime fechado
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público e adulteração de sinal identificador de veículo

Michel David da Rocha – 21 anos e 2 meses de prisão em regime fechado
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo e resistência

Luan Fernando de Marinho: 21 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo,  resistência e ofensa à integridade física de policial civil.

Daniel Felipe Pires de Almeida – 22 anos e 2 meses de prisão em regime fechado
crimes: integrar organização criminosa, falsificação de documento público, adulteração de sinal identificador de veículo e resistência

Fonte: TJRS

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