Um parecer da Procuradoria Geral do Município de Gramado (PGM) esclareceu entendimento sobre a abertura dos parques temáticos em Gramado, durante a vigência da classificação de bandeira laranja (Modelo de Distanciamento Controlado do Estado).
Pelo documento da PGM, o município tem autonomia para “adotar medidas substitutivas próprias constantes em plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus, estritamente observados os requisitos cumulativos fixados pelo decreto estadual número 55.240, de 10 de maio de 2020, com suas alterações ulteriores”. O parecer da PGM foi concluído na noite desta sexta-feira, dia 7.
Desta forma, a prefeitura pode admitir o protocolo próprio apresentado pelos parques que foi apresentado hoje pela APASG – Associação de Parques e Atrativos da Serra Gaúcha, e é assinado pelo dr. Vladenir Cantarelli, PhD em microbiologia. Neste protocolo, os parques se comprometem a adotar medidas restritivas de acesso e permanência dentro dos estabelecimentos, como uso de máscara, distanciamento, higienização de equipamentos, entre outras medidas.
O limite de público é 50% da lotação do parque, conforme o artigo primeiro, inciso terceiro, do decreto municipal 126/2020, de 3 de junho de 2020.