Em reunião ocorrida na última quinta-feira (25), o Governador do Estado Eduardo Leite decidiu pela suspensão da cogestão em todo o Estado. A medida começa a valer neste sábado (27) e segue até domingo (07). São Francisco de Paula volta a seguir as normativas da bandeira preta em sua integridade.
O Prefeito de São Francisco de Paula, Marcos Aguzzolli destaca que essa decisão é bastante prejudicial para municípios pequenos, que há pouco optaram pela cogestão. “Estamos brincando com a nossa população, com o nosso comércio. As decisões do Estado não são coerentes entre si no momento e estão causando extremo desgaste com a população”, afirmou.
Veja abaixo as principais normativas da bandeira preta que valem a partir deste sábado:
Serviço público – apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) – seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares – podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro – permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais – seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais – tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) – só podem ocorrer de forma remota.
Ensino presencial – aulas suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos – podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes – não têm permissão para funcionar presencialmente.
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas – proibidos de funcionar.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos – também devem permanecer fechados.
Áreas comuns de lazer dos condomínios – devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar – devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos – podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares – podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros – é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Hotéis e similares – a rede de hotelaria das regiões que ficarem em bandeira preta deve operar com apenas 30% dos quartos e ficar com as áreas comuns fechadas. Neste caso, equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, academias e quadras não poderão ser usados pelos clientes.
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – podem operar com 75% dos quartos e ficar com as áreas comuns fechadas. Neste caso, equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, academias e quadras não poderão ser usados pelos clientes.