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Câmara convoca sessões extraordinárias para votar projeto que concede aluguel social calamidade

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Também estará na pauta a proposição que institui auxílio financeiro calamidade.



GRAMADO – Duas sessões extraordinárias foram convocadas pela Câmara de Vereadores de Gramado para leitura e votação dos Projetos de Lei Ordinária 35 e 36/2024 que, respectivamente, autorizam o Município de Gramado a conceder aluguel social calamidade às unidades familiares diretamente atingidas pelo estado de calamidade na cidade e instituem o auxílio financeiro calamidade 2024, destinado às famílias desabrigadas ou desalojadas em razão dos eventos climáticos.

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A leitura será na tarde desta terça-feira, dia 28, e a votação na quarta, dia 29, ambas sessões agendadas para às 15h30 no plenário Júlio Floriano Petersen, na Câmara. Serão abertas à comunidade e com transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube do Legislativo gramadense.

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Aluguel Social Calamidade
Para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, visando disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, aqueles que residam em imóveis próprios localizados em áreas de situação de risco de desastre ambiental, interditados pela Defesa Civil, que foram atingidas pelo estado de calamidade do Município de Gramado, disposto no Decreto no 1759, de 3 de maio de 2024.
Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel. O benefício previsto será concedido por até seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período. De acordo com o projeto, o aluguel social calamidade será pago no valor mensal de R$ 1.375,00 por unidade familiar para fins exclusivos de moradia. Para viabilizar o benefício, será aberto um crédito adicional extraordinário de R$ 2.475.000,00 no orçamento municipal vigente.

Acesse aqui o projeto e anexos do mesmo na íntegra.

Auxílio Financeiro Calamidade 2024
Para enfrentamento das consequências do desastre iniciado em 29 de abril de 2024, que será destinado às unidades familiares que são locatárias de imóveis e foram diretamente atingidas pelo estado de calamidade do Município de Gramado, disposto no Decreto nº 1759, de 3 de maio de 2024.

Para receber o benefício não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de imóvel. O auxílio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 1.375,00, por unidade familiar. Os recursos decorrentes das doações realizadas através do Pix “SOS Gramado” serão utilizados para o auxílio instituído através desta Lei.

Acesse aqui o projeto e anexos do mesmo na íntegra.

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