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Após decreto do prefeito Nestor, Gramado adota regras da bandeira laranja

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Depois de permanecer várias semanas na bandeira vermelha, Gramado pode adotar as regras da bandeira laranja no modelo de Distanciamento Controlado do Estado, após a assinatura de decreto pelo prefeito Nestor Tissot, do Progressistas, no final da manhã desta terça-feira, dia 12. O documento que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do município de Gramado está pulicado no site oficial do município.

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A procuradora-geral do município de Gramado, Mariana Melara Reis destaca os motivos da alteração de bandeira vermelha para laranja. “O novo modelo de cogestão da Serra funciona da seguinte forma, quando os municípios forem classificados em bandeira preta pelo distanciamento controlado, poderão seguir as regras da bandeira vermelha, e quando classificados em vermelha poderão seguir os protocolos da laranja”, explica.

Já o prefeito Nestor Tissot aponta a necessidade de Gramado permanecer em classificações menos restritivas. “Estamos atuando em várias frentes. Na Saúde, estamos adquirindo 20 mil máscaras para distribuição e conscientizando da população e visitante quanto a importância no uso de máscaras. Já na área econômica, vamos buscar o fortalecimento de nosso turismo com a geração de empregos e renda. O objetivo da Administração é oportunizar que nossos empresários e seus colaboradores possam trabalhar com tranquilidade”, destaca.

Confira, abaixo, os critérios que estabelecem o funcionamento dos serviços em Gramado.

Gastronomia

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores

– Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado

– Lanchonetes e padarias: 50% dos trabalhadores

Turismo

– Hotéis e similares: 70% dos quartos (a partir de Decreto Municipal)

– Parques temáticos: 50% dos visitantes

– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% dos trabalhadores e 25% do público

Comércio

– Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores

– Comércio atacadista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores

– Comércio varejista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores

Serviços

– Casas noturnas, bares e pubs: fechado

– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares): 25% dos trabalhadores

– Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% dos trabalhadores

– Academia de ginástica (inclusive em clubes): 25% dos trabalhadores

– Clubes sociais, esportivos e similares: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 50% dos trabalhadores

– Lavanderias e similares: 50% dos trabalhadores

– Serviços de higiene pessoal (salões de beleza e barbearias): 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente

– Missas e serviços religiosos: 25% do público

– Bancos, lotéricas e similares: 75% dos trabalhadores

– Imobiliárias e similares: 50% dos trabalhadores

– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% dos trabalhadores

– Serviços profissionais de advocacia: 50% dos trabalhadores

– Serviços administrativos e auxiliares: 50% dos trabalhadores

– Agências de turismo, passeios e excursões: 25% dos trabalhadores

– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% dos trabalhadores

– Funerária: 100% dos trabalhadores e máximo de 10 pessoas por velório se falecimento por Covid-19

– Call-center: 50% dos trabalhadores

– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás e similares: 50% dos trabalhadores

Acesse o Decreto através do link

https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachmentsdlAu3xG5eqe4cJDLxf3RbMubGr1KUwSZrdmyEh5Q.pdf

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