No próximo domingo (02), das 8h às 17h, mais de 30 mil pessoas irão às urnas em Gramado para escolher deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. O comércio em geral do município vai funcionar normalmente.
Neste ano, devido ao fechamento do Centro de Eventos da Faurgs, os eleitores das seções 153, 154, 155, 156, 157 e 158 votarão no pavilhão anexo à sede da Prefeitura. Já os eleitores das seções 176, 177, 178 e 179, que originalmente votavam na Apae, precisarão ir até o Expogramado.
Outro local que teve alteração é a Escola Henrique Bertoluci Sobrinho, no bairro Casagrande, onde os eleitores das seções 182 e 197 deverão votar no prédio ao lado, na sede da associação de moradores do bairro. As seções 180 e 181 permanecem na escola.
Para consultar a seção e respectivo local de votação, basta acessar o site https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo
O que pode e o que não pode no dia das eleições
No dia das eleições é permitido manifestar opinião político-ideológica de forma individual e silenciosa. Ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também é permitido levar uma colinha com os números dos candidatos escolhidos. Votar sem o título de eleitor é possível, desde que o eleitor esteja com algum outro documento com foto.
A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos só é permitida até as 22 horas do dia que antecede a eleição (01 de outubro).
No dia das eleições é proibido promover ou participar de aglomerações. Levar celular ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine de votação também é proibido. Também não é permitido abordar, perseguir ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas. Candidatos e eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.