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Termina nesta sexta prazo para adesão ao Refis em Canela

Contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda, têm até a sexta-feira (27) para dispor das facilidades de pagamento dos débitos em atraso.

A campanha iniciou em 15 de março e encerrava em 30 de junho, mas devido a pandemia a Câmara de Vereadores aprovou a prorrogação por mais dois meses com a data limite em 27.8

O Refis 2021 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009. As formas de pagamento são: à vista com 100% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 13 a 24 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios; de 25 a 48 parcelas com 40% de redução da multa e juros moratórios.

Também estão possíveis reparcelar débitos referentes as leis dos Refis de 2009, 2013 e 2017, da seguinte forma: à vista com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios sendo obrigada a entrada de 20% do valor a reparcelar. Para quitação ou parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da formalização do pedido.

Já em relação aos Refis de 2018 e 2019, o contribuinte deverá optar pela perda destes benefícios para aderir ao Refis 2021. Não será permitido o parcelamento de valores relativos a ISSQN Retido.

ADESÃO

A solicitação de adesão ao Refis 2021 deve ser formalizada junto a Secretaria da Fazenda, rua Dona Carlinda, 455, das 8h às 11h e das 13h às 16h30min.

Foto: André Fernandes

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