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quinta-feira, março 28, 2024
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Tarifas da Corsan terão reajuste adiados para outubro

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Em decorrência da pandemia, o reajuste anual das tarifas de água e esgoto da Corsan, que costuma ocorrer em julho, foi adiado em 90 dias pelas agências reguladoras, entrando em vigor a partir de 1º de outubro. No caso da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), que é conveniada com 290 municípios, e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja (Agesb), o índice é de 5,93%.

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan), que regula 15 municípios no Vale do Sinos, aplicará 4,63% de reajuste nas contas de água e esgoto; e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz (Agerst), 4,41%, com reflexo na tarifa em 1º de outubro.

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Os índices são calculados com base em cesta de índices para o setor de saneamento e incidirão sobre a totalidade dos serviços praticados pela Corsan. A correção, que é anual, incide sobre as faturas emitidas a partir de 1° de julho. Porém, em razão da pandemia, o reajuste refletirá para os usuários somente nas contas emitidas a partir de 1° de outubro.

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No caso dos municípios da Agesan, os valores de reajuste não cobrados nos meses de julho, agosto e setembro serão distribuídos pelos próximos nove meses, contados a partir de 1º de outubro. A relação dos municípios conveniados à Agesan e à Agergs pode ser consultada no site da Corsan (corsan.com.br). A tabela tarifária e a de serviços indiretos estão disponíveis para consulta no site e nos escritórios locais da companhia.

Desde março a Corsan isentou a tarifa social aos clientes de baixa renda e manteve suspensos os cortes de fornecimento de água por não pagamento da conta. Tais ações garantem, por seis meses consecutivos, uma série de benefícios que visam apoiar os clientes da Corsan no combate aos efeitos financeiros causados pela pandemia. Além disso, a companhia iniciou nesta terça-feira (1/9) um programa de renegociação de dívidas antigas que terá validade nos próximos 90 dias.

Fonte: Ascom Corsan

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