9.5 C
Canela
terça-feira, maio 13, 2025
spot_img
InícioSegurançaRéu é absolvido de homicídio ocorrido em 2020 no Bairro Canelinha

Réu é absolvido de homicídio ocorrido em 2020 no Bairro Canelinha

CANELA  – Em Júri Popular realizado na terça-feira (27/08), Antonio Valdenir Nunes Lucas, foi absolvido pela prática de homicídio, que teve como vítima Artur Fogaça Marques, na época com 28 anos. O Tribunal do Júri acolheu a tese de legítima defesa e optou pela absolvição do réu. 

Publicidade

O homicídio ocorreu no dia 12 de setembro de 2020, na Rua Pinheiro Machado, Bairro Canelinha. Ocasião em que a vítima foi alvejada com um disparo de espingarda calibre 16, tendo ido a óbito no local. Os dois eram vizinhos e vinham tendo desentendimento e no dia do crime uma nova discussão acabou terminando em morte.

Após o fato, o réu se apresentou na delegacia, acompanhado por um advogado, e alegou legítima defesa. Conforme alegação do réu, a vítima foi até sua casa com um facão na mão, dizendo que iria lhe matar, inclusive, sua filha, momento em que buscou a arma e desferiu o tiro contra a vítima. Disse que apenas iria ameaçar a vítima, mas ela terminou partindo para cima. Quando a vítima estava com o braço estendido para cima, terminou disparando. Outras testemunhas do réu também confirmaram as ameaças.

Já a esposa da vítima e sua prima referiram que os fatos não ocorreram bem na forma relatada, sustentando que não houve legítima defesa, mas uma verdadeira execução. Segundo relatou a esposa da vítima, quando voltava para casa, houve uma discussão com o acusado. Durante a discussão, apareceu o cunhado do réu. Enquanto o cunhado distraia a vítima, o acusado saiu de uma casa atirando. 

Houve, portanto, no processo, duas versões aparentemente verossímeis. A primeira, defendida pela acusação, de que teria havido uma execução, qualificada pela surpresa, dificultando-lhe a defesa. Outra de que houve legítima defesa, uma vez que quem teria iniciado a discussão seria a vítima, que tentou lhe agredir com um facão, sendo pessoa violenta, já que possui ocorrências por lesões corporais e violência doméstica.

Nesse caso, havendo dúvida sobre a aplicação da justificante, coube, então, aos jurados decidir se o acusado agiu ou não em legítima defesa, sendo que optaram pela absolvição do réu.

Clique aqui para receber notícias no seu WhatsApp

Publicidade
Artigos Relacionados
Leia também
📍 Coluna esportiva com opinião do jornalista Alexandre Cruz.📌 Assuntos do dia são os tropeços dos gaúchos no Brasileirão, expecativa de vitórias nas Copas Sulamericana e Libertadores e os jogos decisivos da Terceirona de Futsal de Canela....
Encontro em Porto Alegre teve como objetivo fortalecer a integração entre o município e o Estado na área da segurança pública.CANELA | Na última sexta-feira (09/05), o secretário de Trânsito, Transporte e Fiscalização de Canela, Adriel Buss, esteve na...
spot_imgspot_imgspot_img

Populares

Leia Mais

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Iniciar conversa 👍
1
Seja bem vindo!
JD Canela
Olá! 😀
Quer receber notícias no seu WhatsApp?
Nos envie um "oi" e te enviamos o link para participar.