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Réu é absolvido de homicídio ocorrido em 2020 no Bairro Canelinha

CANELA  – Em Júri Popular realizado na terça-feira (27/08), Antonio Valdenir Nunes Lucas, foi absolvido pela prática de homicídio, que teve como vítima Artur Fogaça Marques, na época com 28 anos. O Tribunal do Júri acolheu a tese de legítima defesa e optou pela absolvição do réu. 

O homicídio ocorreu no dia 12 de setembro de 2020, na Rua Pinheiro Machado, Bairro Canelinha. Ocasião em que a vítima foi alvejada com um disparo de espingarda calibre 16, tendo ido a óbito no local. Os dois eram vizinhos e vinham tendo desentendimento e no dia do crime uma nova discussão acabou terminando em morte.

Após o fato, o réu se apresentou na delegacia, acompanhado por um advogado, e alegou legítima defesa. Conforme alegação do réu, a vítima foi até sua casa com um facão na mão, dizendo que iria lhe matar, inclusive, sua filha, momento em que buscou a arma e desferiu o tiro contra a vítima. Disse que apenas iria ameaçar a vítima, mas ela terminou partindo para cima. Quando a vítima estava com o braço estendido para cima, terminou disparando. Outras testemunhas do réu também confirmaram as ameaças.

Já a esposa da vítima e sua prima referiram que os fatos não ocorreram bem na forma relatada, sustentando que não houve legítima defesa, mas uma verdadeira execução. Segundo relatou a esposa da vítima, quando voltava para casa, houve uma discussão com o acusado. Durante a discussão, apareceu o cunhado do réu. Enquanto o cunhado distraia a vítima, o acusado saiu de uma casa atirando. 

Houve, portanto, no processo, duas versões aparentemente verossímeis. A primeira, defendida pela acusação, de que teria havido uma execução, qualificada pela surpresa, dificultando-lhe a defesa. Outra de que houve legítima defesa, uma vez que quem teria iniciado a discussão seria a vítima, que tentou lhe agredir com um facão, sendo pessoa violenta, já que possui ocorrências por lesões corporais e violência doméstica.

Nesse caso, havendo dúvida sobre a aplicação da justificante, coube, então, aos jurados decidir se o acusado agiu ou não em legítima defesa, sendo que optaram pela absolvição do réu.

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