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Queima de fogos no Réveillon de Canela vai cumprir legislação estadual

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CANELA – O show de fogos com duração de 17 minutos na festa de Réveillon, em frente a Catedral de Pedra, vai obedecer a Lei dos Fogos. O Réveillon em Canela promete ser uma grande festa com o show pirotécnico no céu da cidade atendendo as determinações da Lei Estadual 15.366/2019. A administração municipal está planejando um evento seguro e que garanta o maior conforto possível para as famílias que assistirão o espetáculo às 00h de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o secretário de Turismo, Gilmar Ferreira, a empresa vencedora do processo licitatório cumprirá com todas as normas e legislações aplicáveis ao comércio e a realização do espetáculo. Os materiais utilizados nos shows pirotécnicos são de alta segurança e tecnologia próprios para a oportunidade do Réveillon, com efeitos predominantemente luminosos e coloridos.

Na Lei dos Fogos, Lei Estadual 15.366/2019, em seu artigo 1º determina que ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.  

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