O fato de não ter nenhum óbito ou internação de morador nos últimos 14 dias pode manter Gramado na bandeira laranja. Essa possibilidade está prevista no decreto do Governo do Estado editado nesta sexta-feira, dia 26, que define o modelo de distanciamento controlado do RS.
O Gabinete de Crise está adotando medidas para fazer valer o previsto neste decreto, como a comprovação das informações exigidas para a manutenção da bandeira laranja.
O que diz o decreto do Estado
O que diz o Decreto Estadual no que se refere à possibilidade de flexibilização:
§ 5º Os Municípios localizados em eegião classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;
II – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e
III – mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.