A Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, deu início ao processo de regularização fundiária (REURB) na Localidade do Salto. A iniciativa visa regularizar os imóveis da região, uma vez que a maioria das famílias que residem no Salto não possui escritura dos seus imóveis. Nessa primeira etapa foi realizado uma reunião com os moradores, resultando em 204 cadastros de imóveis sem escritura na região. A reunião aconteceu na última segunda (12) e contou com a presença do prefeito Marcos Aguzzolli, do vice-prefeito Thiago Teixeira e do Secretário da pasta Itamar de Leon.
A falta de regularização impede que os proprietários dos imóveis tenham um documento formal de posse. Ao aderir ao programa REURB, os moradores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa (renda familiar de até três salários mínimos, ausência de imóveis registrados em seu nome e não ter participado de programas anteriores de regularização fundiária), poderão realizar a regularização sem nenhum custo, tanto junto à Prefeitura quanto no cartório.
A ação é baseada na lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que torna mais fácil esse tipo de medida. A lei é complementada pelo decreto 9.310, de 15 de março de 2018.
REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E).