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InícioPrefeituraPrefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção do IPTU 2024

Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção do IPTU 2024

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Atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.

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A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou no dia 1º de setembro o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer na Prefeitura, na Rua Dona Carlinda, Nº 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. Mais informações pelo telefone (54) 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais.
DOCUMENTOS APOSENTADOS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
– comprovante de residência;
– RG e CPF.
DOCUMENTOS PENSIONISTAS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;

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  • comprovante de residência;
    – RG e CPF;
    – certidão de casamento;
    – certidão de óbito.
    REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE
    – residir no imóvel;
  • proprietário de um único imóvel;
  • renda de trabalho ou capital que somadas não ultrapasse o valor de 4 salários mínimos nacionais se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
    Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
    – acometido de neoplasia maligna (câncer);
    – portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
    – portador de paralisia irreversível e incapacitante.
    Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
  • o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel.

DOCUMENTOS:
– RG e CPF;

  • demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge;
  • comprovante de residência;
  • atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID;
  • certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes.
  • * TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.
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