Atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou no dia 1º de setembro o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer na Prefeitura, na Rua Dona Carlinda, Nº 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. Mais informações pelo telefone (54) 3282.5149.
REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais.
DOCUMENTOS APOSENTADOS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
– comprovante de residência;
– RG e CPF.
DOCUMENTOS PENSIONISTAS:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
- comprovante de residência;
– RG e CPF;
– certidão de casamento;
– certidão de óbito.
REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE
– residir no imóvel; - proprietário de um único imóvel;
- renda de trabalho ou capital que somadas não ultrapasse o valor de 4 salários mínimos nacionais se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
– acometido de neoplasia maligna (câncer);
– portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
– portador de paralisia irreversível e incapacitante.
Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17: - o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
- o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
- o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
- o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel.
DOCUMENTOS:
– RG e CPF;
- demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge;
- comprovante de residência;
- atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID;
- certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes.
- * TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.