O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, suspendeu a publicação de um novo decreto que previa a flexibilização de algumas atividades econômicas no município. A decisão está amparada em Notificação Recomendatória Conjunta da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho dirigida contra o governador do Estado do RS.
No documento estes três órgãos ressaltam que é dever do Estado orientar os municípios quanto à necessidade de manutenção das medidas de isolamento, devendo revogar o artigo terceiro do decreto 55.149, de 26 de março. “O texto da notificação sublinha que é dever do Estado orientar os municípios no sentido de estabelecer as flexibilizações. Ao mesmo tempo determina que o governador do Estado se abstenha de qualquer novo relaxamento do isolamento social, sem antes pedir autorização ao Poder Judiciário”.
Este fato, segundo o prefeito, se sobressai sobre uma decisão municipal e “nos obriga a recuar. E estamos esperando recomendações do Governo do Estado para que ele atenda estas determinações. Assim, podemos adaptar nosso documento às determinações do Governo do Estado”.
Fedoca disse estar triste porque pretendia progredir nas questões de flexibilização das atividades econômicas em Gramado. “Mas o mais importante é que não vamos abrir mão da saúde do gramadense. Prefiro ver as ruas vazias, ninguém caminhando do que muitos deitados. Enquanto eu puder, vou manter firme e forte a determinação de proteger a saúde da população”.
DECRETO
Com esta decisão do prefeito, ficam valendo as determinações dos decretos municipais que preveem regras para o funcionamento de algumas atividades. A intenção era publicar nesta terça-feira um decreto prevendo essa flexibilização. Inclusive uma minuta do documento vazou irregularmente ontem, não tendo, portanto, caráter de legalidade, pois constitui apenas uma sugestão.