O Prefeito, Fedoca Bertolucci, assinou nesta terça-feira, dia 22, o decreto municipal nº 295/2020, que autoriza a aplicação dos protocolos de cogestão regional do modelo de distanciamento controlado, assinado por Gramado e outros municípios pertencentes à Macrorregião Serra, com as diretrizes específicas das bandeiras vermelha e preta.
Assim, o município de Gramado está autorizado a se enquadrar nos termos do presente protocolo regionalizado toda vez em que a Macrorregião Serra for classificada nas bandeiras Vermelha e Preta, respeitando os critérios estabelecidos e observando: níveis de disseminação da doença, capacidade do sistema de saúde da região, testagem/monitoramento da evolução da pandemia, número de internações por Covid-19 e número de óbitos.
Ficam estabelecidos os protocolos que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, sem prejuízo de outros que vierem a ser estabelecidos por ato do Governador do Estado ou da região Covid-19, com base nos seguintes critérios:
I – teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente, fixado a partir do limite máximo de pessoas por espaço físico livre, conforme definido pela capacidade máxima de ocupação (PPCI). O teto de operação aplica-se somente a atividade com quatro ou mais trabalhadores;
II – modo de operação;
III – horário de funcionamento;
IV – restrições específicas por atividades;
V – cumprimento das medidas sanitárias permanentes, protocolos variáveis e restrições adicionais de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 2020 e as normas/portarias da Secretaria Estadual da Saúde.
O documento também autoriza a Administração Municipal a adotar protocolos mais restritivos caso entenda, amparado em índices e dados científicos, que a situação semanal necessite de maiores vedações, objetivando evitar uma maior disseminação do vírus.
Confira o decreto 295/2020 na íntegra no link: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/rdIiuYxtJdKW2yGfwwnDnvot61P7yoouwJRG7KjU.pdf