A Administração Pública Municipal, em resposta ao Ofício Protocolado ontem, 04/06/20 (Processo/Protocolo nº 0012317/2020), se manifesta pela presente nota:
1. Basicamente a Presidente do SSPMG requer que o Executivo Municipal reenvie Projeto de Lei (PL) à Câmara Municipal em caráter de urgência concedendo aos servidores reajuste anual pelo IGP-M acumulado no período de março de 2019 a fevereiro de 2020, na ordem de 6,84%. O caráter de urgência que acompanha a solicitação se dá em razão das vedações previstas neste ano: as relativas à proximidade do pleito eleitoral, às que estão inscritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei das vedações eleitorais (Lei 9.504/1997) e o estado vigente de Calamidade em consequência da Pandemia COVID-19, com o advento da Lei Complementar nº 173/2020.
2. Preliminarmente, cabe lembrar que o Executivo Municipal enviou no corrente ano, no prazo legal e antes do impacto do Estado de Calamidade, PL ao Legislativo que asseguraria o reajuste anual. No dia 23 de março passado, o próprio SSPMG, através de nota expedida por sua Diretoria, concordou e manifestou seu apoio à retirada do referido PL de reajuste, com a seguinte manifestação em seus termos literais: “A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado, diante das inúmeras manifestações expostas nas redes sociais quanto ao PL de reposição salarial anual […] Considerando a Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19 – e a situação de insegurança jurídica e econômica que assola nosso país, a diretoria sindical concordou com a iniciativa do Poder Executivo em retirar o referido PL, chegando ao consenso de que deveríamos aguardar um melhor momento para essa análise e votação por parte dos vereadores”.
3. Como visto acima, resta evidenciado que o Executivo Municipal compreende tanto o direito dos servidores públicos municipais à recomposição de perdas inflacionárias quanto compreendeu perfeitamente o momento que todos, cidadãos de um modo geral, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos estão passando, com danos que se prolongarão por um tempo que ainda não sabemos qual será. Sendo assim, a Administração Municipal entende que não houve qualquer melhora de cenário em relação ao momento em que foi retirado o PL referido. Ao contrário, as perdas de arrecadação e os impactos da pandemia na economia tomaram uma dimensão ainda maior. Sendo assim, não há condições para envio de um novo PL por ora à Câmara Municipal.
4. Desnecessário lembrar que a atual administração trabalhou até aqui – e assim permanecerá – com a valorização dos servidores, inclusive mediante não somente à reposição de perdas inflacionárias, mas com a concessão de ganhos reais. Contudo, resta no momento o reconhecimento ao grande impacto da pandemia na economia local e, portanto, da perda de arrecadação, o que nos leva a trabalharmos diuturnamente para assegurar as conquistas dos servidores nesse trágico momento, pagarmos em dia e integralmente a folha de pagamento e assim assegurarmos todo o atendimento necessário à população gramadense, muito especialmente no combate à pandemia e no perfeito funcionamento tanto da rede básica de saúde como do Hospital Arcanjo São Miguel.
5. Por fim, só resta dizer que o Executivo Municipal aguarda o melhor momento para o reenvio de PL à Câmara a fim de promover o ajuste devido aos servidores. Esperamos seja o mais breve possível, vale dizer, assim que recuperada a normalidade de nossas atividades econômicas e a arrecadação municipal volte ao patamar anterior à pandemia. Essa análise deve, ao nosso entender, ser feita em conjunto por todos os envolvidos e que haja a anuência tanto do SSPMG como do Legislativo Municipal, a fim de tratarmos o tema com a seriedade devida e esperada por nossa Comunidade.
Gramado, 05 de junho de 2020.
Julio Cesar Dorneles da Silva
Secretário Municipal da Administração