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quinta-feira, janeiro 16, 2025
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InícioNotíciasMudanças no vencimento do licenciamento 2025 e volta do seguro obrigatório

Mudanças no vencimento do licenciamento 2025 e volta do seguro obrigatório

REGIÃO | A partir de 2025, o vencimento do licenciamento anual veicular não será mais escalonado por placas. A data-limite para circular com o documento de 2024 será 31 de julho de 2025 para todos. O pagamento estará disponível a partir de 11 de dezembro, junto com a antecipação do IPVA.  O novo documento, no entanto, só poderá ser gerado na Carteira Digital de Trânsito após a virada do ano. 

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Para licenciar o veículo para 2025, além do IPVA, é necessária também a quitação de multas vencidas, SPVAT (seguro obrigatório) e da taxa de licenciamento no valor de R$ 104,36 para pagamentos realizados até 31/01/25. Em fevereiro, a taxa sofre correção automática da UPF (Unidade Padrão Fiscal).  

Retorno do Seguro Obrigatório 

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Após cinco anos suspenso, o seguro obrigatório (antigo DPVAT), volta a ser cobrado. O novo seguro para sinistros de trânsito instituído por lei federal passa a ser chamado SPVAT e será administrado e cobrado pela Caixa Econômica Federal. A mudança vai exigir atenção dos proprietários, que deverão pagar o débito em outro local a partir do ano que vem. O valor do SPVAT será anunciado em breve, assim como canais de pagamento que serão disponibilizados pela Caixa. 

Onde pagar a taxa de licenciamento, IPVA e multas? 

O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de: 
1) bancos conveniados:  

BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos) 

SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa) 

SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa) 

Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários) 

BRADESCO (somente para correntistas – canais de autoatendimento) 

2) por Pix de qualquer instituição financeira, de qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário), basta gerar o código de pagamento via Central de Serviços do DetranRS. 

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