CANELA | A Justiça de Canela concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (14) e determinou a suspensão imediata da tramitação da Denúncia nº 02/2025 que pedia a cassação do mandato do vereador Alberi Galvani Dias (MDB). A decisão, assinada pela juíza Simone Ribeiro Chalela, paralisa também todos os atos da Comissão Processante até o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.
Segundo a liminar, a suspensão foi concedida em razão de vícios no rito de recebimento da denúncia — entre eles a ausência do quórum correto no momento da votação que permitiu o início do procedimento na Câmara Municipal. Na sessão de 29 de outubro, com 10 vereadores presentes, seriam necessários seis votos para aprovar o prosseguimento; entretanto, constou nos autos que apenas cinco vereadores votaram favoravelmente, com três contrários e duas abstenções.
O processo de cassação foi instaurado depois que a Câmara recebeu denúncia por quebra de decoro parlamentar relacionada à condenação em ação penal que envolve atuação do vereador em processos de contratação. Com a liminar, todos os atos relacionados à Comissão Processante ficam paralisados até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.




















