GRAMADO | A Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar determinando que a Casa Lugano, de Gramado, interrompa imediatamente a manutenção de adolescentes em trabalho noturno e em qualquer outra atividade proibida para menores de 18 anos. A medida foi concedida após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e tem efeito imediato, enquanto o processo segue tramitando para julgamento do mérito.
De acordo com o MPT-RS, a decisão estabelece que a empresa não poderá manter adolescentes em atividades noturnas, perigosas, insalubres, penosas ou enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil previstas na legislação brasileira. A liminar também determina que a empresa se abstenha de contratar ou manter trabalhadores com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A ação teve origem em uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE). Segundo a petição inicial, ao menos três adolescentes de 17 anos teriam trabalhado após as 22 horas em 71 ocasiões, entre julho e novembro de 2025, com registros de jornadas que se estenderam até aproximadamente 23h40. O trabalho realizado nesse período é considerado noturno pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é proibido para menores de 18 anos.
Na decisão, a juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Gramado entendeu que existem indícios suficientes de descumprimento da legislação trabalhista e destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes exige atuação preventiva do Poder Judiciário. A magistrada ressaltou que o trabalho noturno pode comprometer o desenvolvimento físico, psicológico, a saúde, a segurança e o desempenho escolar dos jovens.
Ainda conforme o MPT, antes do ajuizamento da ação foram solicitados documentos e esclarecimentos à empresa, além da proposta de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O órgão informou que não houve resposta efetiva às notificações, o que motivou o ingresso da Ação Civil Pública.
A decisão possui caráter liminar e preventivo, ou seja, não representa uma condenação definitiva da empresa. O processo seguirá na Justiça do Trabalho, onde serão analisados os demais pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública nº 0020892-94.2026.5.04.0352.
Fonte: MPT




















