A justiça determinou que todos os sepultamentos no Rio Grande do Sul sejam realizados com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
O pedido desta medida foi feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF-RS). A alegação do pedido é evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção dos corpos.
Além disso, o juiz também decidiu que sepultamentos e cremações de vítimas de coronavírus ou sob suspeitas sejam realizadas imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo. Nesses casos, ficam expressamente proibidos os velórios, assim como serviços e técnicas de conservação dos corpos.
Na decisão, funerárias estão liberadas de prestar serviço de transporte de familiares e amigos da vítima, e também de fornecer alimentos e utensílios para facilite aglomerações em velórios.